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Domésticas podem ter três tipos de jornada

Proposta do governo mantém direitos iguais aos de outros empregados, como a multa do FGTS

Por Tania Monteiro , Débora Alvares e da Agência Estado
Atualização:

BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff propôs nesta terça-feira ao Congresso a criação de três alternativas de jornada para trabalhadores domésticos, além de incluir maus-tratos a crianças, idosos, enfermos e deficientes entre os motivos para demissão por justa causa.

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O governo quer manter ainda os mesmos direitos de outros empregados com carteira assinada: a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as mesmas alíquotas de contribuição à Previdência.

Dilma preferiu não editar medida provisória (MP) ou enviar projeto de lei, e caberá ao Congresso definir o texto. Na sugestão do Planalto, os domésticos poderão negociar com os patrões três possibilidades de horário. A primeira, de oito horas diárias e 44 horas semanais, com até quatro horas extras.

A segunda, um regime de revezamento com 12 horas de trabalho por 36 de descanso e a terceira, um banco de horas, em que as partes definem a carga horária, compensando as horas trabalhadas no período de até um ano.

Em relação ao descanso, a proposta é de que o intervalo seja de uma hora, podendo ser reduzido para 30 minutos, por acordo entre as partes. Ainda conforme a proposta, é preciso haver um intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas, respeitando o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos.

Ficam assegurados Previdência Social, seguro-desemprego, auxílio-acidente e salário-família. A chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, não quis especificar, no entanto, quanto isso custará ao Orçamento.

Em relação ao FGTS, que só passa a ser obrigatório quando o texto for aprovado pelo Congresso, a proposta do Planalto fala em manutenção das regras existentes para todas as demais categorias profissionais - o empregador deverá recolher 8% do salário (hoje o recolhimento é opcional).

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Fica mantido o direito à multa rescisória de 40% do saldo do FGTS nos casos de demissão involuntária. O texto esclarece ainda que a inscrição no FGTS não implica obrigações retroativas.

O trabalho em feriados é facultativo, desde que haja folga compensatória ou remuneração em dobro. A hora extra tem adicional de 50% e empregado que trabalhar das 22 horas às 5 horas da manhã precisa receber adicional de 20%.

Em relação às férias, elas podem ser divididas em até três períodos, e um deles não pode ser inferior a 14 dias. Haverá ainda um sistema simplificado de recolhimento de tributos incluindo a contribuição previdenciária (do patrão e do empregado), o FGTS e o Imposto de Renda retido na fonte.

    

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ENTENDA A PROPOSTA DO GOVERNO

Princípios Manutenção das regras já existentes e, no caso de novos direitos, extensão das regras gerais previstas na CLT, com ajustes tendo em vista as peculiaridades do trabalho doméstico. Alternativas de jornada de trabalho - 8h diárias e 44h semanais, com até 4 horas extras por dia - Regime de revezamento com 12 horas de trabalho por 36 de descanso - Banco de horas, com compensação das horas trabalhadas no prazo máximo de 1 anoDescanso - Intervalo de 1h, podendo ser reduzido para 30 minutos por meio de acordo - Intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas - 1 dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos.Simples doméstico - Sistema unificado e simplificado de recolhimento de tributos, que incluirá: - Contribuição previdenciária (patronal e empregado) - FGTS - Imposto de Renda retido na fonte - Data de recolhimento unificado apenas para empregador doméstico, no dia 7 de cada mêsFGTS - Manutenção das regras existentes para todas as categorias profissionais - Empregador recolhe o equivalente a 8% do salário pago - Direito à multa de 40% do saldo de conta do FGTS nos casos de demissão involuntária - Inscrição no FGTS não implica obrigações retroativas.Previdência - Manutenção da contribuição dos empregados entre 8% e 11%, conforme a faixa salarial - Manutenção da contribuição patronal de 12%Direitos previdenciários das domésticas - Previdência Social - Seguro-desemprego - Auxílio-acidente - Salário-família

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