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DPDC instaura processo para apurar defeito no Fiat Stilo

Denúncias afirmam que acidentes teriam sido causados pelo desprendimento da roda traseira

Por Isabel Sobral e da Agência Estado
Atualização:

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, instaurou nesta sexta-feira, 27, um processo administrativo contra a montadora de automóveis Fiat para investigar as denúncias de que um suposto defeito no eixo da roda traseira do modelo Stilo tenha provocado ao menos oito acidentes. A montadora terá dez dias para apresentar sua defesa. As denúncias afirmam que os acidentes teriam sido causados pelo desprendimento da roda traseira.   Veja também: DPDC avalia denúncias de acidentes com o Stilo   De acordo com uma nota à imprensa do DPDC, a Fiat já havia sido notificada pelo órgão para apresentar seus esclarecimentos. "Em resposta, a empresa ignorou os diversos registros de acidentes divulgados amplamente pela mídia e negou o cabimento de recall dos veículos", afirma o comunicado. Dependendo das conclusões da investigação, a montadora poderá ser multada em até R$ 3 milhões, se ficar comprovado que a empresa introduziu no mercado veículos que trazem risco à saúde e à segurança do consumidor.   O Código de Defesa do Consumidor determina que se uma empresa souber que há defeitos em seus produtos tem a obrigação de realizar recall (chamar os proprietários para fazerem o reparo necessário e evitar danos) na data do conhecimento do defeito. A empresa deve, em casos como este, comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e à população, por meio de anúncios publicitários em jornais, rádio e televisão.   O Estado revelou em sua edição de hoje que comunidades na internet e sites especializados em automobilismo discutem o que teria causado a soltura repentina das rodas, pois os acidentes envolvendo o Stilo têm características semelhantes: o motorista perde o controle do carro após uma das rodas traseiras se soltar e, em seguida, o veículo gira na pista.   Outro ponto coincidente seria a baixa quilometragem dos carros que têm ano de fabricação a partir de 2005. "É um fato grave a empresa se recusar a fazer recall. O Código de Defesa do Consumidor tutela com propriedade a saúde e a segurança do usuário, que tem proteção administrativa, civil e penal", afirmou por meio da nota a diretora substituta a do DPDC, Juliana Pereira da Silva.

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