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Duhalde tem dura derrota na madrugada

Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente Eduardo Duhalde sofreu um duro golpe da Câmara dos Deputados, no começo desta madrugada. Contrariando as expectativas do governo, o peronismo (PJ- Partido Justicialista) perdeu a votação das mudanças da Lei de Subversão Econômica e, em vez de ser aprovado o texto conforme pede o Fundo Monetário Internacional (FMI), os deputados aprovaram a proposta do radicalismo (UCR-União Cívica Radical) que não atende às exigências feitas. Desta forma, o Senado que, anteriormente, havia revogado a Lei, terá agora de escolher entre a manutenção da revogação ou aprovar a matéria votada pela Câmara. Foi em vão a ameaça do presidente Eduardo Duhalde de que, caso não tivesse apoio do Congresso, especialmente da UCR que estava emperrando a votação, renunciaria ao cargo. Os líderes da UCR prometeram ao presidente que compareceriam ao plenário. Porém, não deram o apoio necessário para aprovação da matéria do Executivo que perdeu por três votos: 102 contra 99. Por esta pequena margem de diferença, o regimento da Casa permitiria que a lei ficasse arquivada por um ano. Para impedir isso, o presidente da Câmara, Eduardo Camaño, do PJ, decidiu fazer a manobra de colocar em votação o projeto da UCR que acabou sendo aprovado por 102 votos contra 84 e 14 abstenções. O mais curioso é que a derrota de Duhalde contou com os votos decisivos de 12 deputados justicialistas, a maioria das províncias de Entre Rios, Santa Cruz e San Luis. A lei de 1974, ano da ditadura, impõe penas de 2 a 6 anos de prisão para quem "com ânimo de lucro ou maliciosamente" destrua, oculte ou diminua o valor de bens ou comprometa, sem justificativa, seu patrimônio, com risco para o desenvolvimento de uma empresa ou exploração comercial. A Câmara manteve o texto e aumentou as penas: de 3 a 6 anos. A proposta do PJ previa pena de 3 a 9 anos de prisão para quem "com pleno conhecimento ou maliciosamente" cometa o fato descrito na lei atual, mas quando afete o fornecimento normal de bens e serviços, conduza ao fechamento do estabelecimento ou cause prejuízo à economia nacional. O agravante passa a ser condicionante e se elimina o delito culposo, como exige o FMI para que haja "maior seguridade jurídica". Leia o especial

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