PUBLICIDADE

EXCLUSIVO PARA ASSINANTES
Foto do(a) coluna

Jornalista e comentarista de economia

Opinião|É o fantasma da CPMF que volta a assombrar

A ideia é criar um imposto apenas sobre as transações financeiras digitais

Foto do author Celso Ming
Atualização:

O ministro da Economia, Paulo Guedes, lançou mais um balão de ensaio que, se transformado em decisão, implicaria a volta disfarçada da CPMF, a enterrada, mas ainda viva, Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, que sempre ameaça sair da cova onde jaz.

PUBLICIDADE

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, rechaçou veementemente a proposta. Mas a insistência com que volta o fantasma da CPMF exige atenção redobrada.

A ideia agora é criar um imposto apenas sobre transações financeiras digitais. Hoje praticamente tudo é digital: transferências pelos aplicativos, saques das máquinas 24 horas, compras fechadas por meio de computadores, cartões ou celulares, pagamentos automáticos realizados por débitos em conta corrente. Até mesmo saques ou pagamentos feitos por meio de cheques em algum momento da operação envolvem processamento digital.

“Você nem vai passar mais em banco, vai transferir dinheiro pelo celular. Como vai tributar essa transação digital? Tem de ser um imposto sobre transação digital”, repisa Guedes.

O jeito como fala o ministro deixa a impressão de que as transações financeiras convencionais de alguma maneira já eram taxadas e que só deixaram de ser porque se tornaram digitais. E não é assim, pagamentos, saques ou transferências não são taxáveis. O ministro quer mais receita, não quer chamar de CPMF ou de nome parecido, por isso diz que é outra coisa, que é taxação de operações digitais. 

Publicidade

O ministro da Economia, Paulo Guedes. Foto: Marcos Corrêa/PR

Não foi informado nem qual seria o fato gerador do imposto pretendido, nem a alíquota a ser adotada, nem a partir de quando começaria a ser cobrado. Também não se sabe se atingiria todas as formas de pagamento digital ou se apenas as realizadas pelo consumidor final. Notas fiscais e duplicatas são hoje emitidas e liquidadas eletronicamente. Mas, se empresas, escritórios, consultórios, clínicas e prestadoras de serviço ficarem de fora, já se pode imaginar mil e uma maneiras como pessoas físicas poderiam evitar o imposto apenas colocando pessoas jurídicas em operações de consumo. 

Embora o balão tivesse caído do céu sem pormenores, já se pode suspeitar que um imposto desse tipo produziria distorções equivalentes às produzidas pela CPMF e que foram responsáveis por sua eliminação. 

Se incluírem as empresas e demais atividades produtivas, seria um imposto cumulativo, ou seja, incidiria em cascata, imposto sobre imposto, em todas as fases da produção e distribuição, o que, além de inflacionário, é proibido pela Constituição (art. 154).

Hoje, operações fechadas no e-commerce estão sujeitas ao ICMS previsto em lei. Se vier o novo imposto, poderia ficar caracterizada dupla taxação.

Dá para imaginar, também, que, se prevalecer um imposto assim, as reações viriam em seguida. Por exemplo, cartões de crédito e contas bancárias poderiam ser transferidos para o exterior, onde não existem esquisitices desse tipo.

Publicidade

O ministro também disse que “a tributação sobre salários é a mais perversa de todas e que, por isso, precisa encontrar uma base alternativa de tributação. Ou seja, o ministro quer transferir um encargo que hoje é das empresas para toda a população.

CONFIRA

» Investimento estrangeiro

De janeiro a novembro, o Investimento Direto no País atingiu US$ 69,1 bilhões, 53,4% mais alto do que o déficit em Transações Correntes acumulado no período. Ou seja, a tendência ao avanço do déficit externo continua sendo mais do que compensado pela entrada de capitais de investimento. Mas é preciso rever as projeções. Pelas estimativas do mercado reveladas pela Pesquisa Focus, do Banco Central, esses investimentos atingiram no ano US$ 75,6 bilhões. número difícil de alcançar.

Opinião por Celso Ming

Comentarista de Economia

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.