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É preciso conhecer melhor a reforma trabalhista

É incompreensível como ainda não está claro para muitos que a reforma não retira qualquer direito dos trabalhadores

Por Claudio Adilson Gonçalez
Atualização:

No meu dia a dia de consultor econômico, tenho constatado que, mesmo entre empresários, analistas com esmerada formação acadêmica, parlamentares e membros do Poder Executivo, ainda há grande desconhecimento sobre o conteúdo e o elevado alcance do projeto de reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em tramitação no Senado.

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A partir de um projeto tímido enviado pelo Executivo, a comissão especial na Câmara, cuja relatoria foi entregue ao deputado Rogério Marinho, produziu um trabalho primoroso, com grande potencial para aumentar a produtividade da economia e expandir a empregabilidade.

É incompreensível como ainda não está claro para muitos que a reforma não retira qualquer direito dos trabalhadores. Mesmo que essa fosse a intenção, isso seria impossível dentro do arcabouço jurídico brasileiro, simplesmente porque tais direitos estão claramente especificados no artigo 7.º da Carta Magna.

Além da necessária modernização de uma legislação de 1943, elaborada na ditadura Vargas para um país com mais de 60% de população rural, o principal pilar da reforma é o aumento da segurança jurídica do contrato de trabalho, que deverá ter impacto muito positivo na geração de empregos. Hoje, contratar um empregado equivale a assumir um passivo contingente de difícil previsão.

Para as micro e pequenas empresas, que absorvem mais de 50% da população ocupada, a materialização desse passivo pode significar a inviabilização do negócio.

Concorrem para o aumento da segurança jurídica e a diminuição dos litígios inúmeras alterações de natureza processual que não só reduzem o poder normativo da Justiça do Trabalho – prática que gera muitas incertezas –, como estabelecem tratamento mais equânime para as partes litigantes. Por exemplo, mantido o direito de justiça gratuita aos trabalhadores de baixos salários, o reclamante também assume o risco de bancar os custos processuais, caso a ação seja julgada improcedente. Com isso, desestimulam-se as ações sem causa, interpostas na filosofia do “se colar, colou”.

A segurança jurídica também aumenta pelo fortalecimento da convenção coletiva e do acordo coletivo de trabalho, conferindo maior eficácia às cláusulas que forem acordadas entre as partes. Essa é a tão falada prevalência do negociado sobre o legislado, muito criticada por quem se opõe à reforma com o argumento de que, dadas a hipossuficiência do empregado e a fragilidade de muitos sindicatos, a medida favoreceria acordos que reduziriam os direitos trabalhistas.

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Tal crítica não procede, por dois motivos: primeiro, porque o próprio projeto estabelece, em seu art. 611-B, vários direitos fundamentais que não podem ser objeto de negociação, como, por exemplo, Fundo de Garantia, remuneração e número de dias de férias no ano, 13.º salário, licenças maternidade e paternidade, valor das horas extras, seguro-desemprego, entre outros. Segundo, porque a hipossuficiência não é observada nos acordos salariais. Mesmo com a severidade da atual recessão, quase a totalidade das categorias conseguiu, nos últimos três anos, reajustes superiores ou iguais à inflação. De fato, do fim de 2013 ao fim de 2016, enquanto a taxa de desemprego dobrou, o rendimento médio do pessoal ocupado caiu apenas 0,7%.

Ao dar maior peso às negociações coletivas e, ao mesmo tempo, tornar facultativa a contribuição sindical, gera-se um incentivo para que os sindicatos se organizem para prestar bons serviços a seus filiados. O sindicalismo brasileiro será reforçado, ao contrário do que afirmam os opositores da reforma.

Finalmente, cabe mencionar a instituição do conselho de representantes dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, medida já prevista na Constituição, mas até agora não regulamentada. A ideia é de que esses representantes atuem na conciliação de conflitos trabalhistas no âmbito da empresa, antes da instauração de processos na Justiça do Trabalho.

* ECONOMISTA, DIRETOR DA MCM CONSULTORES, FOI CONSULTOR DO BANCO MUNDIAL, SUBSECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL E CHEFE DA ASSESSORIA ECONÔMICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

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