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É tarde (mas antes tarde)

Ao invés de um paliativo, precisamos de uma reforma ampla, que enfrente o tema da estabilidade do servidor

Por Luís Eduardo Assis
Atualização:

Não é preciso benevolência para encontrar virtudes na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 186, que propõe medidas emergenciais de controle das despesas públicas obrigatórias. A nova regra, se aprovada, permitirá a adoção de controles excepcionais de gastos, nomeadamente no que diz respeito às despesas de pessoal, se a regra de ouro não for cumprida. Recordando: a regra de ouro é um mecanismo constitucional que proíbe o governo de se endividar para pagar despesas correntes. Seu descumprimento, como acontece no momento, exige uma aprovação especial do Congresso Nacional para a liberação de crédito suplementar.

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O que tem de bom nesta nova PEC? Seu principal atributo é colocar a nu a disformidade da emenda constitucional que estabeleceu o teto para o crescimento dos gastos públicos. A ideia de que o total de despesas do governo federal não pode crescer acima da inflação, independentemente do comportamento da receita, foi comemorada após sua promulgação, em dezembro de 2016, como a solução milagrosa para o déficit público. Uma espécie de elixir paregórico de nossos males fiscais. Na prática, a ideia se revelou tosca e poderá redundar apenas na compressão violenta dos investimentos em obras de infraestrutura.

A proposta orçamentária para 2020 prevê despesas de investimento de ridículos R$ 19,3 bilhões, menos de um quinto dos R$ 103,2 bilhões que foram gastos em 2014. É pura doideira deixar solta a despesa obrigatória e realizar o ajuste pelo investimento, até porque se essa maluquice desse certo e estimulasse o crescimento econômico teríamos logo adiante o surgimento de uma série de gargalos na infraestrutura – que se encarregariam de sufocar o próprio crescimento. Nesse sentido, a nova PEC representa um valioso avanço.

Também não parece difícil de falar mal da nova PEC. O primeiro problema é que ela chega tarde, e emergência que chega atrasada não resolve grande coisa. Esperar a regra de ouro ser quebrada para acionar as medidas emergenciais é muita leniência. Serve no momento, mas não sinaliza para o futuro.

Em segundo lugar, a medida peca pela timidez no enfrentamento das corporações dos funcionários públicos. É rústica a ideia de reduzir a jornada de trabalho e os salários dos servidores em até 25%. Corre-se o risco, se for adiante a tese, de que o corte da folha seja feito de maneira atabalhoada, com forte prejuízo para a prestação de serviços. Ao invés deste paliativo, o que se necessita é de uma reforma administrativa ampla, que não se furte a enfrentar o tema da estabilidade do servidor público.

Mais do que de medidas de emergência, necessitamos de uma reforma que faculte a demissão do funcionário público que apresente, sistematicamente, baixo desempenho. Para coibir perseguições políticas, seria preciso uma avaliação documentada baseada em cotejamento contra metas claras e objetivas. Soa complicado, mas grandes empresas multinacionais fazem isso há muito tempo. O passo seguinte seria estabelecer que, necessariamente, um determinado porcentual dos funcionários com baixo desempenho ganharia todos os anos a oportunidade de ser feliz fora do serviço público. Em situações de emergência fiscal, o porcentual de demitidos poderia subir gradativamente.

Alguém argumentaria que esta regra é draconiana e que o governo não tem cacife político para peitar a resistência das corporações. Mas é preciso lembrar que este mesmo governo teve a audácia de propor a taxação sobre desempregados – já chamado de Imposto sobre Grandes Pobrezas – e que não pode ser tão difícil convencer a opinião pública de que o Estado deve se livrar de funcionários de desempenho muito baixo. Ou será que é para isso que pagamos impostos? *ECONOMISTA, FOI DIRETOR DE POLÍTICA MONETÁRIA DO BANCO CENTRAL E PROFESSOR DE ECONOMIA DA PUC-SP E DA FGV-SP

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