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Economia anuncia dois programas para regularizar dívidas de empresas do Simples após veto ao Refis

Governo federal vetou o Refis às pequenas empresas; dois novos programas possibilitam descontos e parcelamentos às dívidas de optantes do Simples Nacional

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Por Guilherme Pimenta e Adriana Fernandes
Atualização:

BRASÍLIA - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou nesta terça-feira, 11, dois programas para regularizar dívidas de empresas do Simples Nacional. As medidas são uma resposta do governo federal, que vetou o Refis (parcelamento de débitos tributários) às pequenas empresas, aprovado pelo Congresso Nacional, e foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a PGFN, são dois os novos programas anunciados hoje: Programa de Regularização do Simples Nacional e Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. 

Ministério da Economia;órgão da pasta anunciou programas para regularizar dívidas de empresas do Simples, após governo federal vetar Refis às pequenas empresas. Foto: Washington da Costa/ME

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O Programa de Regularização do Simples Nacional permite a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional, afetadas pela pandemia, descontos e parcelamentos às suas dívidas. A entrada pode ser de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses.

O restante, de acordo com a PGFN, é parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito. O órgão informou que os descontos serão calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa e as parcelas mínimas são de R$100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais.

Já o edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional permitirá que o empresário dê uma entrada de 1% a ser paga em três parcelas. O restante poderá ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida.

Esse edital vale somente para dívidas inscritas até 31 de dezembro. A PGFN explicou que, para aderir, o valor da dívida deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários mínimos. Nesse caso, a parcela mínima é de R$100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais e a adesão não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.

De acordo com a PGFN, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional - 160 mil são microempreendedores individuais (MEI). O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.

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Ontem, o presidente Jair Bolsonaro anunciou que precisou vetar o Refis sob pena de cometer crime de responsabilidade. As medidas anunciadas hoje, segundo ele, são "parciais" até que o Congresso derrube o veto. Como o Estadão/Broadcast mostrou, de acordo com técnicos do governo, o instrumento de medida provisória (MP) não pode ser usado para tratar de temas referentes ao Simples Nacional, que exigem a aprovação de lei complementar. 

Na avaliação da advogada Thais Veiga Shingai, sócia da área tributária de Mannrich e Vasconcelos Advogados, as medidas anunciadas pelo governo reduzem preocupações de pequenas empresas, mas são menos abrangentes quando comparadas ao Refis. "Não resolvem o problema por completo, pois de fato englobam somente os débitos inscritos em dívida ativa", disse a advogada.

Isso porque para aderir ao Simples Nacional, as empresas também precisam ter sua situação fiscal em conformidade com a Receita Federal, nas dívidas ainda não inscritas. "O Refis vetado era mais abrangente, permitindo a regularização de todos os débitos existentes junto à União e relacionados ao Simples Naciona", explicou. Segundo ela, uma prorrogação do prazo para adesão ao Simples Nacional dará fôlego para a tramitação do veto no Congresso Nacional.

Questionada sobre a portaria ser menos eficaz do que o Refis aprovado, a PGFN informou ao Estadão/Broadcast somente que a negociação de dívidas prevista na portaria abrange débitos que venham a ser inscritos em dívida ativa até 31 de janeiro de 2022.  

De acordo com a portaria, para mensurar a capacidade de pagamento das pequenas empresas, o órgão levará em consideração valores registrados em nota fiscal, informações sobre obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, massa salarial declarada nas guias de recolhimento do FGTS, valores pagos ao devedor declarados por terceiros em declarações de imposto de renda e outras fontes de informação.

Caso o contribuinte não concorde com a aferição da capacidade de pagamento, a PGFN informou que ele poderá ingressar com um pedido de revisão, por intermédio do Portal Regularize.

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