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ECT suspende licitação para substituir 1.429 franquias

Por Gerusa Marques
Atualização:

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) suspendeu a licitação, lançada em maio deste ano, para substituir as 1.429 franquias da estatal. Em aviso publicado no site dos Correios na internet, a empresa informa que a licitação foi suspensa na quinta-feira passada por prazo indeterminado. A ECT disse à Agência Estado que pretende retomar a licitação "no prazo mais breve possível" e que a suspensão provocará apenas um "pequeno atraso" no cronograma previsto. A previsão inicial era de concluir a licitação até agosto deste ano, para que os novos franqueados começassem a operar em setembro.A licitação foi suspensa, segundo os Correios, para adequar o processo a uma portaria do Ministério das Comunicações, editada na semana passada, que estabeleceu a configuração da rede de atendimento dos Correios. As franquias estão espalhadas por 440 municípios em todo o País, sendo 344 lojas só no Estado de São Paulo. As lojas franqueadas são responsáveis por 25% dos serviços postais e por um terço do faturamento da estatal, principalmente no setor de encomendas.A substituição das atuais franquias, contratadas sem licitação, envolve um processo longo e várias determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), que detectou nos últimos anos irregularidades na prorrogação sucessiva dos atuais contratos. Pressionada por uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região, a ECT decidiu lançar a licitação em maio. O TRF havia determinado em março deste ano, em ação movida pelo Ministério Público Federal, prazo máximo de 19 de junho para a substituição das atuais franquias.Os Correios, então, recorreram da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF), que restabeleceu, no início do mês, o prazo novembro de 2010 para que a empresa conclua a licitação. Este prazo já estava previsto na chamada Lei das Franquias, aprovada pelo Congresso no ano passado. A lei determina a substituição dos contratos em vigor no prazo de 24 meses após a edição de decreto presidencial que regulamentou a regra, publicado em novembro do ano passado.O consultor jurídico do Ministério das Comunicações, Marcelo Bechara, disse que a portaria publicada pelo ministério na semana passada não determina a suspensão da licitação. A orientação do ministério, segundo ele, é para que o processo de substituição seja concluído até o fim deste ano. A portaria, explica, atualiza antigos critérios sobre a rede de prestação dos serviços postais, mas, no caso das franquias, segue o mesmo conceito do decreto que regulamentou a lei sobre o assunto.

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