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Edital traz patrimônio exigido para leilão de rodovias

Por WLADIMIR D'ANDRADE
Atualização:

O editais de concessão da rodovia federal BR-040 determinam que a empresa interessada na licitação deverá comprovar patrimônio líquido igual ou superior a R$ 400 milhões. No caso de consórcio, o edital exige comprovação de patrimônio líquido no valor de R$ 400 milhões multiplicado pela proporção de sua participação no grupo de empresas. O trecho a ser licitado soma 936,8 quilômetros de extensão, de Brasília a Juiz de Fora (MG).No caso dos 816,7 quilômetros da BR-116, que vai de Além Paraíba a Divisa Alegre, ambos em Minas Gerais, o edital exige patrimônio mínimo de R$ 350 milhões. O valor estimado do contrato da BR-116 é de R$ 10,318 bilhões e o da BR-040, de R$ 12,516 bilhões.Os dois documentos permitem participação de empresas brasileiras e estrangeiras, entidades de previdência complementar e fundos de investimento. No caso de consórcio integrado por empresa estrangeira, a empresa-líder deste grupo deverá ser, obrigatoriamente, uma empresa nacional.

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