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'Eles poderiam ter resolvido tudo sem crise'

Para o advogados dos parlamentares capixabas e fluminenses, ação pode levar dez anos para ser apreciada pelo STF

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Por Redação
Atualização:

O advogado Humberto Ribeiro Soares, que foi procurador do Estado do Rio durante 35 anos, é autor do mandado de segurança impetrado por parlamentares capixabas e fluminenses no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar impedir mudanças na redistribuição dos royalties. Soares é autor de um dos capítulos do livro e diz que, se a presidente Dilma Rousseff não vetar o projeto do senador Vital do Rêgo, uma ação direta de inconstitucionalidade pode levar dez anos para ser apreciada pelo STF. A seguir, os principais trechos da entrevista. Estados e municípios podem ser proprietários do petróleo, uma riqueza mineral da União? Sim. O petróleo é bem da União. Só que União é uma expressão polissêmica, tem mais de um significado, e o texto da Constituição Federal incorpora esse conceito de polissemia. Ora significa comunidade jurídica total, ora significa comunidade jurídica parcial. A Constituição diz que União é igual a um somatório da União, Estados, municípios e Distrito Federal. A União só pode ser entendida como comunidade jurídica total, ou seja, a soma de Estados, municípios e União. Ou, seja, o petróleo não é um bem isolado da União, é um condomínio de propriedade comum de todos os entes federativos. São todos coproprietários, condôminos. Isso garante a propriedade dos Estados produtores? Sim. E este caminho direto que fiz para provar que o Estado é proprietário do petróleo, faço ao contrário. Quando a Constituição diz que o Estado faz jus a participar do produto da exploração do petróleo, está introduzindo a figura do usufruto em favor do Estado. Estou provando que o Estado é proprietário por dois caminhos. O sr. acha que o STF decide sobre isso antes da presidente Dilma? O ministro (Luiz) Fux (relator do processo no STF) não devia esperar. Tinha obrigação de decidir isso. Aliás, esse mandado de segurança entrou em novembro do ano passado. Eu pedi liminar. E ele não decidiu nada até hoje. O Judiciário está com uma questão grave como esta, que envolveu uma crise federativa, e não se pronuncia. Eu alimento a impressão de que ele pode estar com certo constrangimento de dar uma decisão trancando projeto do Congresso. Soltei uma petição nova mostrando as diversas irregularidades que a aprovação da Câmara conteve no tocante a processo legislativo. É um horror! Eles constituíram uma comissão especial que não funcionou nunca. No dia da votação, tiveram de designar às pressas todas as outras comissões que deveriam funcionar. O deputado Marco Maia (presidente da Câmara), que queria aprovar a fórceps esse projeto, pediu um parecer ao (deputado Carlos) Zarattini e ele deu, mas não era mais relator de nada, até porque não havia mais comissão especial. No aspecto político, há quem aposte que a presidente Dilma vai deixar a decisão para o STF... Não é bem assim: se a Dilma vetar, ela afasta a atuação do STF no mandado de segurança. Se não vetar, também afasta, porque sanciona e o projeto vira lei. E aí não caberá mais questionar com a amplidão de aspectos e com a amplidão de legitimados que coube durante a fase de votação de projeto. Só caberá através da ação direta de inconstitucionalidade. E a Adin é um instrumento de controle de inconstitucionalidade de lei. Pelo fato de assim ser, há poucos legitimáveis para propor a Adin: presidente da República, governador de Estado, OAB, partido político. Eu não posso, você não pode. E qual o inconveniente? É que a Adin só produzirá efeito relativamente imediato se o proponente conseguir obter liminar. Se não conseguir, a Adin, pelo processamento do Supremo, pode levar uns dez anos para ser resolvida. Durante esse tempo, os Estados produtores ficarão com o prejuízo. Não há como ter um modelo para as concessões atuais e as futuras? Acho que não é possível. Os políticos não estão sabendo levar isso corretamente. Há como dar uma certa satisfação aos entes não aquinhoados hoje com os royalties. Há a matriz, fixada pela Constituição, mas os porcentuais que realizam a matriz são ditados por lei infraconstitucional. Eles poderiam ter resolvido tudo sem nenhuma crise como esta que conseguiram armar em torno do assunto. Podia ser até que os Estados produtores passassem a perceber um pouco menos do que pela lei anterior, mas não teria inconstitucionalidade. O que não pode é ter duas formas de distribuição. Não se pode desrespeitar os princípios constitucionais. Mas, nas hora de implementá-los, pode-se chegar um pouco mais para lá ou para cá. Em sua opinião, a presidente Dilma veta, sanciona ou veta em parte? Não tenho a menor ideia. / I.T.

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