Publicidade

Eletricidade: consumidor pode perder

O consumidor deve ponderar muito antes de entrar contra a forma de cálculo do ICMS na energia elétrica. Ação é cara e pode não compensar financeiramente. Até porque os Estados podem aumentar a alíquota do imposto, se tiverem perdas de receitas.

Por Agencia Estado
Atualização:

As ações propostas pela Associação Brasileira de Defesa dos Contribuintes (ABDC) solicitam a restituição do valor pago a mais nos últimos cinco anos e pedem a alteração do cálculo. A associação formou vários grupos, envolvendo cerca de cem consumidores. Christiane Caldas, diretora da ABDC, afirma que as sentenças em primeira instância favoráveis aos consumidores são mais numerosas que as desfavoráveis e que também houve vitórias em segunda instância. "Mas não há uma jurisprudência em torno da questão nas instâncias superiores", admite. Ou seja: quem entrar com ação pode estar tendo um gasto e não receber o benefício esperado. É preciso avaliar principalmente se compensa mover o processo, pois as despesas com os custos processuais poderão ser mais elevadas que o valor a receber, dependendo do consumo mensal e do prazo da ação, tanto nas ações individuais como nas em grupo. A ABDC, por exemplo, forma grupos para ações coletivas. Cada participante precisa pagar R$ 70,00, para entrar com o processo, mais anuidade de R$ 80,00, para associar-se à ABDC. Caso a ação seja vitoriosa, 20% do valor caberá à associação. Como é uma ação que pode demorar anos, os custos finais podem não compensar. Estados podem compensar perdas com alíquota maior Outro ponto que o consumidor deve considerar antes de entrar com a ação é a possibilidade de os Estados compensarem a eventual alteração no cálculo do ICMS estipulando uma alíquota maior. A alíquota de ICMS é de 25% no caso de energia e, para que isso seja alterado, é preciso apenas a permissão do convênio nacional dos Estados. Aprovada a mudança, o Estado que desejar alterar a alíquota precisa ratificar a decisão, que começa a valer no ano seguinte. Ou seja, não compensaria para o contribuinte brigar por uma cobrança que pode vir a ser feita de outra forma, através do aumento da alíquota. Uma alíquota "por fora", de 33,33%, corresponde a uma alíquota "por dentro" de 25%. Por isso, se os Estados quiserem tributar a energia com determinado montante, vão tributar, independentemente de como é feito o cálculo. Jurandy Giamellaro, da Ernst & Young, explica que o cálculo "por dentro" é feito em todas cobranças de ICMS. Só que no caso das cobranças de energia elétrica e telefonia esse instrumento matemático é explicitado na conta . Nos demais produtos e serviços, o cálculo é feito da mesma forma e o ICMS também é repassado para o consumidor final. "Mas como o imposto está embutido no valor da mercadoria, o comprador não visualiza a cobrança", conta. Ministério Público Estadual estuda recurso Em São Paulo, o Ministério Público Estadual (MP) ingressou com ação civil pública contra a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) e a Fazenda Pública, questionando o cálculo "por dentro" do ICMS e pedindo restituição dos valores. Mas, em 13 de setembro, o Supremo Tribunal de Justiça julgou que o MP não tem legitimidade para propor ação contra tributos, pois o contribuinte não pode ser conceituado de consumidor. O MP está estudando a possibilidade de interpor recurso contrário à decisão na próxima semana. Veja no link abaixo o motivo da controvérsia sobre o cálculo do ICMS na energia elétrica.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.