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Eletrobrás perdeu R$ 351,6 bi em 18 anos por ser estatal, calcula secretário de Guedes

Defensor da privatização, Diogo Mac Cord disse ainda que a Eletrobrás tem investido apenas R$ 3 bi por ano, o que tem reduzido a participação da companhia no setor elétrico

Por Anne Warth
Atualização:

BRASÍLIA - A decisão de manter a Eletrobrás como uma empresa estatal gerou perdas de R$ 351,6 bilhões nos últimos 18 anos, disse ao Estadão/Broadcast o secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord

Defensor da privatização da companhia, Mac Cord fez o cálculo como forma de rebater o discurso dos opositores da capitalização da empresa, segundo o qual não é preciso privatizar empresas públicas lucrativas. O valor corresponde a quase oito vezes os recursos que serão usados neste ano para pagar uma nova rodada de auxílio emergencial aos vulneráveis em razão da pandemia de covid-19, de R$ 44 bilhões.

'Temos que pensar como gestores', disse Diogo Mac Cord sobre Eletrobrás. Foto: Washington Costa/Ministério da Economia

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"Fiz uma comparação com o que ocorreu: a decisão de não privatizar a Eletrobrás, tomada por lei em 2004, e o que poderia ter ocorrido se a empresa tivesse sido vendida, como determinava um decreto de 1995", explicou o secretário.

Para chegar aos valores, Mac Cord calculou a diferença entre o patrimônio líquido da Eletrobrás entre 2002 e 2020, abateu os dividendos pagos e somou os aportes realizados no período. Todos os valores atualizados pela Selic, a taxa básica de juros.

"Mesmo considerando a distribuição de lucros, os acionistas hoje estariam R$ 351,6 bilhões mais ricos. Houve destruição de valor", afirmou. Para Mac Cord, não há dúvidas de que o contribuinte foi prejudicado por essa decisão de manter a Eletrobrás sob controle da União. "Temos que pensar como gestores. Independente de serem receitas financeiras ou primárias, o cidadão saiu perdendo", afirmou.

Nesta sexta-feira, 9, o presidente Jair Bolsonaro editou decreto que formaliza a inclusão da Eletrobrás no Programa Nacional de Desestatização (PND). Publicado no Diário Oficial da União (DOU), o ato autoriza o início dos estudos necessários à estruturação do processo de capitalização da empresa, conforme prevê a Medida Provisória 1031/2021, editada em fevereiro. 

A inclusão da Eletrobrás no PND e a contratação dos estudos são as únicas etapas que podem ser feitas neste momento dentro do processo que levará à privatização da estatal. Conforme o próprio governo já destacou, todos os demais atos dependem da aprovação da MP pelo Congresso e sua respectiva sanção pelo presidente. O próprio decreto estabelece que, na hipótese de a MP não ser convertida em lei, a qualificação da Eletrobras no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e sua inclusão no PND perderão seus efeitos.

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Em defesa da privatização, Mac Cord afirma que a Eletrobrás tem investido apenas R$ 3 bilhões por ano, o que tem reduzido a participação da companhia no setor elétrico, e que a capitalização poderia elevar esse volume a R$ 13 bilhões. "A Eletrobrás privatizada interromperia a destruição de valor e daria R$ 10 bilhões adicionais à companhia. Isso é geração de emprego e renda, mais uma externalidade positiva", afirmou.

A Eletrobrás e suas subsidiárias foram incluídas no Programa Nacional de Desestatização (PND) por decreto publicado em 1995, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Em 2004, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva excluiu as empresas do PND por lei. O ex-presidente Michel Temer tentou incluí-las novamente por medida provisória e projeto de lei, mas ambos foram rejeitados pelo Congresso.

Já o governo Jair Bolsonaro enviou um projeto de lei em 2019 para privatizar a companhia, mas a proposta tampouco avançou. Neste ano, o governo editou a MP 1031/2021, por meio da qual autorizou o BNDES a contratar estudos para a privatização da companhia. Esse era o único dispositivo da MP com vigência imediata. Todos os outros termos dependem de sua aprovação pelo Congresso e da sanção presidencial para entrar em vigor. Ela precisa ser votada até 22 de junho para não caducar.

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