BRASÍLIA - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) isentou a Eletronuclear, subsidiária da Eletrobrás, de qualquer punição por atrasos no início de operação da usina nuclear de Angra 3. A decisão da agência tem como base regras previstas na Medida Provisória 998, que foi convertida em lei em março deste ano, após aprovação no Congresso Nacional.
A MP preencheu uma lacuna sobre a competência da agência para penalizar a empresa por descumprimento do contrato que previa entrega de energia a partir de janeiro de 2016. Em 2015, a empresa pediu para alterar a data, mas a agência avaliou que caberia ao Ministério de Minas e Energia (MME) a palavra final.
A Aneel entendeu que não teria competência no caso, pois não houve leilão. O contrato de energia de reserva foi firmado entre Eletronuclear e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, nas condições definidas pelo MME.
A decisão da agência reguladora atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) que, frente à falta de uma conclusão do processo, determinou que o colegiado do órgão finalizasse a análise dos possíveis responsáveis pelos atrasos no início da operação.
Ainda em fevereiro de 2020, a corte de contas exigiu que o governo comprovasse que a retomada da construção da usina fosse, de fato, a melhor alternativa para o País. O custo da energia da usina nuclear de Angra 3 é o mais alto entre todas as fontes disponíveis no País, segundo estudo realizado em 2018 pelo Instituto Escolhas.
Apesar da isenção penalidades aplicadas pela agência, o voto do diretor Sandoval Feitosa ressalta que a análise se limita apenas à esfera administrativa, sob responsabilidade da Aneel, e que não trata de eventuais responsabilidades civis e, eventualmente, criminais.