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Em dois anos, número de recalls quase dobra no Brasil e chega a 120

Direito do consumidor. Produtos com defeito convocados para troca no ano passado incluem leite com formol e brinquedo que poderia causar danos à visão; mas foi o setor automobilístico que liderou o aumento no número de campanhas feitas no País

Foto do author Murilo Rodrigues Alves
Por Murilo Rodrigues Alves e BRASÍLIA
Atualização:

Um número recorde de consumidores foi convocado em 2014 para trocar ou reparar produtos com defeitos de fabricação que representavam ameaça à vida dos clientes. De leite com formol a achocolatado com sabor azedo, teve recall até de absorvente com possibilidade de cortar as consumidoras. Houve a convocação de clientes para trocar gel que poderia causar irritação no couro cabeludo e pasta de dente que, se engolida, faria mal a pessoas com sistema imunológico debilitado

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De janeiro a dezembro, foram registrados 120 recalls no País, 11 a mais do que em 2013 - quase o dobro do número de 2012. A grande maioria das campanhas, entretanto, foi dedicada aos veículos.

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Na lista, modelos de luxo, como Jaguar, Range Rover, Mercedes-Benz, BMW e Dodge Ram. Pelos valores e riscos envolvidos, o recall de automóveis chama mais atenção do que de outros produtos. No entanto, em 2014, o número de convocações de consumidores de medicamentos dobrou, de três para seis, de um ano para o outro - e incluiu uma campanha para trocar um lote de paracetamol com continha um objeto metálico na cartela, semelhante a um parafuso, em vez de comprimido.

Entre os produtos infantis, foi feita uma campanha para trocar chupeta que, quando fervida, soltava pequenas partes e poderia ser engolida pelo bebê, além de um brinquedo com laser que poderia causar lesão irreversível nos olhos.

A instituição do recall foi um dos aspectos inovadores do Código de Defesa do Consumidor (CDC), aprovado há 24 anos. Para Amaury Martins de Oliva, chefe do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, o aumento do número de campanhas está ligado, entre outros fatores, a maior fiscalização do sistema de defesa dos consumidores e ao trabalho conjunto com órgãos de fiscalização, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). "Consumidores e empresas já têm um conceito maduro do recall. Entendem que é igual remédio: ninguém gosta de tomar, mas tem de seguir a recomendação médica para se evitar o pior."

Os fabricantes sabem, segundo ele, que o dano à imagem por uma campanha de recall é bem menor do que se não for feito o alerta ao consumidor. Além disso, as empresas que sonegam o recall ou não são transparentes nas campanhas quanto à necessidade de reparo e substituição dos produtos podem ser multadas em até R$ 7,4 milhões.

Em 2014, a Secretaria Nacional do Consumidor multou em mais de R$ 3,5 milhões três empresas por problemas em recalls: a Unilever pagou R$ 981 mil por não fazer recall dos sorvetes Kibon Cornetto Chococo, vendido com a informação "não contém glúten" na embalagem, mas com a substância na casquinha do sorvete. A Chrysler do Brasil e a BRP (Bombardier Recreational Products Motores) receberam pena, respectivamente, de R$ 1,9 milhão e R$ 654 mil, por fazer recalls fora dos padrões.

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Amaury Oliva disse que o aumento no número de campanhas envolvendo carros deve ser entendido como um recado à indústria automobilística, que deveria ter mais rigor nas linhas de montagem para um controle maior de qualidade. Foram 74 campanhas de automóveis (contra 58 em 2013), quatro de caminhões, dez de motos e uma de bicicleta. "No afã de lançar uma nova tecnologia, descuidam da segurança."

O governo trabalha para que as campanhas tenham mais efetividade. As ações para automóveis são as mais eficazes entre todos os produtos. Em campanhas que envolvem mercadorias de baixo valor, os consumidores optam, geralmente, pelo descarte em vez da troca. Mesmo assim, cerca de 40% dos brasileiros não atendem aos chamados para consertar os defeitos dos carros. Ou seja, veículos com problemas estão rodando sem o ajuste recomendado pela própria fábrica.

Incentivo.

Para aumentar a efetividade das campanhas, diz Oliva, os fabricantes deveriam estimular, de alguma maneira, os consumidores a se apresentarem para a troca ou o conserto. No caso dos carros, há uma portaria do Denatran, publicada em março de 2011, que exige que montadores e importadoras comuniquem as campanhas de recall ao órgão. A informação serviria para que o Denatran atualizasse o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). As campanhas de recall não atendidas após um ano constariam do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

A medida serviria para que futuros compradores soubessem do problema que o carro teve, e se foi ou não solucionado. O problema é que até hoje, quase quatro anos depois de publicada a lei, esse registro não é feito. Por meio da assessoria de imprensa, o Denatran alegou que o sistema de gerenciamento das informações ainda está em desenvolvimento.

A Unilever, proprietária da marca Kibon, não comenta casos em andamento. "A companhia ressalta que cumpre com todas as leis aplicáveis no País, conduzindo suas operações com integridade, honestidade e transparência", afirmou em nota. A Chrysler declarou que apresentou recurso administrativo contra a multa por entender que adotou as providências necessárias à realização dos recalls e, portanto, não houve qualquer violação do Código de Defesa do Consumidor. Já a BRP informou que ainda aguarda notificação oficial do Ministério da Justiça para se pronunciar sobre o assunto.

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