PUBLICIDADE

Publicidade

Em nova liminar, STF impede bloqueio de outros R$ 181 milhões do Rio

Presidente do colegiado, ministra Cármen Lúcia concedeu nova decisão favorável ao Estado

Por Breno Pires
Atualização:

BRASÍLIA - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu uma nova liminar favorável ao Estado do Rio nesta quarta-feira, 4, e impediu o bloqueio de outros R$ 181 milhões que seriam arrestados pela União na quinta-feira, 5, por conta do não cumprimento de contratos.

Cármen Lúcia voltou a citar a situação financeira do Rio em nova decisão Foto: Andressa Anholete/AFP

PUBLICIDADE

Na segunda-feira, 2, a presidente do colegiado já havia concedido outra liminar que suspendeu o bloqueio de outros R$ 193 milhões do Rio, sob o argumento de que a crise fiscal no Estado é grave. O governo de Luiz Fernando Pezão ainda não terminou de pagar os salários de novembro de uma parte dos servidores públicos.

A União sacaria dos cofres do Rio de Janeiro um montante de R$ 181 milhões porque o Estado não cumpriu cláusulas previstas em três contratos de contragarantia assinados pelas partes, relacionados ao Programa de Melhoria de Infraestrutura Rodoviária, Urbana e da Mobilidade das Cidades do Estado do Rio de Janeiro (Pró-Cidades), ao Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e do Distrito Federal (Proinveste) e ao Programa PAC Favelas.

A decisão vem no mesmo dia em que o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, compareceu ao Supremo Tribunal Federal, por iniciativa própria, para apresentar o maior volume de informações possíveis para que a Corte possa analisar os processos que envolvem o Tesouro Nacional, a União e os Estados.

Cármen Lúcia já havia suspendido na segunda-feira o bloqueio e a transferência de R$ 193 milhões referentes a outros contratos. E nesta quarta-feira utilizou os mesmos argumentos da decisão anterior, que citava a "gravíssima situação financeira" do Rio de Janeiro.

Segundo ela, o arresto "acarretaria, nos termos expostos pelo Autor, as mesmas consequências administrativo-financeiras relatadas na peça inicial da ação, qual seja, a impossibilidade de execução de obrigações constitucionais dos direitos dos servidores públicos, de aposentados dependentes do ente estadual, dentre outras obrigações fundamentais do Estado".

Ainda segundo o despacho da ministra, a execução da cláusula de contragarantia dos contratos está suspensa até a reapreciação da decisão pelo ministro relator, Ricardo Lewandowski, ou a sua submissão por ele da decisão ao Colegiado para o seu referendo.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.