Publicidade

Em parecer ao STF, Fazenda critica tabelamento do frete

Técnicos da pasta avaliam que a medida pode vir a ser 'um cartel institucionalizado pelo Estado'

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

BRASÍLIA - A fixação de preços mínimos para o frete rodoviário inibe a concorrência, deve elevar custos e a tendência é que a conta recaia sobre o consumidor final de alimentos, principalmente as famílias de baixa renda.

PUBLICIDADE

+ STF suspende ações na Justiça contra tabelamento de frete

Esse é o recado que consta do documento de 15 páginas entregue nesta sexta-feira, 15, pelo Ministério da Fazenda ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, como subsídio para a discussão sobre a constitucionalidade da Medida Provisória 832, que estabelece preços mínimos obrigatórios para o frete rodoviário.

Redução no preço dos combustíveis corre o risco de ser anulada pelo aumento no custo do transporte Foto: Felipe Rau/Estadão

or isso, a pasta recomenda que a medida seja aplicada “na menor amplitude possível e pelo menor lapso de tempo possível”. E afirma que o poder público precisará supervisionar o funcionamento dela, para “assegurar que se a norma está, efetivamente, colocando em prática um interesse público, e não protegendo interesses privados de setores rentistas interessados em se esquivar da livre competição”. Sem essa supervisão, o risco é que o tabelamento se converta em um “cartel institucionalizado pelo Estado”.

+ Cade enviará ao STF parecer contrário a tabelamento de frete

A Fazenda aponta, no documento, que a tabela fixando preços mínimos do frete foi adotada sem que fosse feita uma análise prévia sobre seus impactos na economia, como seria recomendável. Sem ela, o risco é que o tabelamento do frete eleve custos e isso seja repassado consumidor final. Com isso, “a perda do bem-estar para o consumidor pode ser significativa.”

+ CELSO MING: Tabela inviável

Publicidade

Esse risco existe porque os caminhoneiros conseguiram, com o tabelamento, estabelecer o preço mais favorável para o grupo. O agronegócio, por sua vez, tenta obter, no Congresso, a aprovação de uma lei que lhes garanta uma margem de lucro mínima.

Assim, esses seriam dois elos agindo como monopolistas. O aumento de custos decorrente do tabelamento tenderia, então a ser repassado “à jusante” da cadeia produtiva, ou seja, o consumidor. Isso teria impacto principalmente no mercado de alimentos in natura e prejudicaria sobretudo as famílias de renda mais baixo.

Com isso, a conclusão da manifestação do Ministério da Fazenda é que a MP “não conseguirá assegurar, conforme propôs, ‘a existência digna, conforme os ditames da justiça social’.”

O princípio constitucional da justiça social foi invocado pelo governo para justificar o tabelamento. Isso porque ele se choca com outro princípio da Carta, o da livre concorrência, e por isso houve margem para que a MP fosse questionada no STF.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

A Fazenda já havia se posicionado contra a medida no ano passado. Um parecer que analisou o projeto de lei 528, que fixa preços mínimos para o frete e está em tramitação no Congresso, recomendou claramente que a proposta fosse barrada, por prejudicar a concorrência.

A manifestação crítica da Fazenda se junta a outro posicionamento, claramente contrário, manifestado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, apresentou uma defesa do tabelamento. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pretendia apresentar ainda ontem ao Supremo uma explicação sobre os fundamentos técnicos da Resolução 5820, que regulamentou a MP 832 e trouxe a tabela propriamente dita. Ia também dizer como foram feitos os cálculos.

A transferência do debate em torno do tabelamento para o STF deu uma trégua para o governo. A ANTT suspendeu as discussões com os caminhoneiros para aguardar a decisão. Fux marcou uma audiência prévia para a próxima quarta-feira.

Publicidade

A decisão do Judiciário poderá, ao menos, romper o impasse que havia se instalado nas negociações entre caminhoneiros e embarcadores, com intermediação da ANTT. Mas, qualquer que seja o posicionamento do Supremo, haverá descontentamento. No governo, há preocupação principalmente com a reação dos caminhoneiros, que não abrirão mão facilmente da medida, conquistada após duas décadas de pressão.

O preço mínimo é a solução preferencial dos caminhoneiros para seu problema de renda. “Tudo no Brasil tem um valor mínimo, então por que nós não podemos ter?”, questiona Alexandre Fróes, do Sindicato dos Transportadores Autônomos (Sinditac) de Santa Catarina. “A própria Petrobrás coloca todos os dias seu valor mínimo de venda.”

O diretor-executivo do Movimento Pró-Logística da Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja), Edeon Vaz Ferreira, reconhece que há mecanismos que garantem preços mínimos para produtos agrícolas, como milho e café. Uma política semelhante para os caminhoneiros poderia, na sua opinião, ser um substituto para a fixação de preços mínimos do frete. “O problema é que o governo não tem recursos para isso.”

Outra forma para garantir a renda dos caminhoneiros que chegou a ser aventada no governo seria a compra dos caminhões excedentes no mercado. A avaliação é que há um excesso de veículos, motivado pelos financiamentos generosos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no governo de Luiz Inácio Lula da Silva. Agora, com a crise, muitos motoristas enfrentam dificuldades para pagar as parcelas.

Também nesse caso, o problema é a falta de recursos públicos para bancar um programa. Além disso, observou um técnico, a ideia provavelmente enfrentaria a resistência da indústria automobilística. / LU AIKO OTTA, AMANDA PUPO, LORENNA RODRIGUES, RAFAEL MORAES MOURA

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.