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Em reunião extraordinária, CMN regulamenta MP do redesconto

Medida Provisória 422 foi editada pelo governo na segunda e tem como objetivo fornecer liquidez ao mercado

Por Fabio Graner , Fernando Nakagawa e da Agência Estado
Atualização:

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou nesta quinta-feira, 9, em reunião extraordinária, a Medida Provisória 442, que trata das operações de redesconto executadas pelo Banco Central com garantia de carteiras de crédito. A resolução é a de número 3622 e estabeleceu uma série de critérios para o recebimento das carteiras de crédito em garantia das operações de redesconto e ainda para as operações de empréstimo em moeda estrangeira, que também está na MP 442. Veja também: Após socorro aos bancos, Lula deve ampliar apoio à agricultura Em meio à crise, Mantega e Meirelles adiam viagem aos EUA Confira as medidas já anunciadas pelo BC contra a crise Entenda a disparada do dólar e seus efeitos Ajuda de BCs mostra que crise é mais grave, diz economista Especialistas dão dicas de como agir no meio da crise Entenda o pacote anticrise que passou no Senado dos EUA  A cronologia da crise financeira  Veja como a crise econômica já afetou o Brasil  Entenda a crise nos EUA  No caso das operações de redesconto, a resolução define que as operações serão feitas exclusivamente com bancos, na forma de compra de ativos com compromisso de revenda. O prazo máximo das operações será de 360 dias, com custo de taxa Selic mais um adicional a ser definido pelo BC. O volume do redesconto dependerá do tamanho e do risco da carteira a ser oferecida pelo banco. Assim, para um empréstimo de 100, o banco terá de entregar uma carteira de valor de 120, se ela for classificada como risco AA, e for de clientes que têm operações em mais de uma instituição financeira. À medida que o risco aumenta, a carteira entregue como garantia terá que ser maior. Os valores recebidos pelo BC deverão ser líquidos de provisão. Ou seja, se uma carteira de 100 tem 10 de provisão, o valor dela para a operação com o BC é de 90. Nas operações de redesconto, segundo nota à imprensa, o BC poderá impor medidas adicionais, entre as quais: obrigação de aporte adicional de recursos, adoção de limites operacionais mais restritivos, restrição a determinadas operações ou práticas operacionais, recomposição de nível de liquidez adequado, suspensão de distribuição de resultados em valor superior ao mínimo previsto em lei, vedação a atos que impliquem aumento de remuneração dos administradores, vedação a novas linhas de negócios e venda de ativos. Títulos soberanos A resolução 3.622 do CMN permite ao Banco Central aceitar títulos soberanos denominados em dólar que possuam rating mínimo como garantia nas operações de empréstimo de moeda estrangeira. De acordo com o BC, poderão ser aceitos papéis brasileiros ou emitidos por outros países, desde que sejam seguidas essas características. Nesses empréstimos, também serão aceitos Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio (ACC) e Adiantamentos sobre Cambiais Entregues (ACE) de operações de empréstimo entre residentes e não-residentes. Segundo a resolução, as operações de empréstimo em moeda estrangeira seguirão parâmetros mínimos na relação entre ativos entregues como garantia e o valor emprestado pelo BC: - caso sejam entregues papéis soberanos denominados em dólar com rating mínimo A, a garantia entregue terá de somar valor equivalente a 105% do empréstimo tomado; - quando forem entregues ACC e ACE, a cobertura da garantia terá de ser de 120% para os créditos classificados em risco AA; 130% para operações com classificação A; e 140% para os com rating B. Na segunda-feira, o governo anunciou a edição da MP, que oficialmente tem o objetivo de garantir a liquidez do sistema financeiro nacional. Deputados da oposição foram na quarta-feira conversar com o presidente do BC, Henrique Meirelles, sobre a crise financeira global e as ações do governo.  A resolução entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial.

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