Em SP, quase 60% das empresas em recuperação judicial viram ‘zumbis’

Estudo aponta que a maior parte das companhias que recorreram à proteção judicial contra credores ficou sem capacidade de investimento e geração de caixa e não consegue sair do processo

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Por Renée Pereira
4 min de leitura

O processo de recuperação judicial, que se popularizou no Brasil durante a recessão econômica, tem criado uma leva de empresas “zumbis” sem capacidade de investimento e geração de caixa. Só no Estado de São Paulo, quase 60% das companhias que optaram pelo processo judicial não conseguiram sair depois dos dois anos de monitoramento fixado por lei, segundo levantamento do Observatório de Insolvência da PUC-SP, a partir de pedidos feitos entre 2010 e 2018 – período de grande inflexão da economia. 

Até o início da década, o País registrava forte crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), o que incentivava os investimentos de expansão das empresas. Com a chegada da recessão em 2015 e 2016, muitas companhias foram pegas no contrapé. Endividadas e com queda nas receitas, elas foram obrigadas a recorrer à Justiça para tentar se reestruturar. O problema é que o processo judicial tem demorado até quatro vezes mais tempo do que deveria, sem um desfecho positivo. 

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A Cerâmica Chiarelli, de Mogi Guaçu (SP) praticamente deixou de produzir Foto: Paulo Liebert/AE

De acordo com a pesquisa, que avaliou 906 processos, apenas 18,2% das companhias têm tido sucesso na recuperação judicial e 24,8% vão à falência por não cumprir o plano. As demais ficam num limbo e protelam cada vez mais a saída do processo, diz o professor da PUC-SP, Marcelo Barbosa Sacramone, juiz da 2.ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo. 

Ele explica que, muitas vezes, o devedor prefere não sair da recuperação para não correr o risco de perder seus ativos. Mas isso só ocorre porque a empresa não conseguiu, de fato, se reestruturar para honrar todos os compromissos com a própria geração de caixa.

Nessa situação, permanecer no ambiente judicial evita que os credores executem suas dívidas e levem a empresa à derrocada.

Mas os trâmites também são demorados, especialmente por causa de divergência entre empresa e credores. Se o tempo mediano de deferimento da recuperação é de 57 dias, nas varas especializadas, a aprovação do plano em assembleia pode demorar quase dois anos. Mas há casos extremos, como o da Cerâmica Chiarelli, cuja recuperação judicial se arrasta desde 2008. O primeiro plano, que envolvia o passivo trabalhista, foi homologado em 2011. Mas o pagamento só foi feito em 2015, com a venda de um ativo.

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“Em 2018, formulamos um novo plano para liquidar o crédito quirografário (sem garantias reais), mas até hoje o juiz não deferiu o pedido para marcarmos a assembleia”, afirma o advogado da empresa João Boyadjian. A companhia, que teve duas unidades e capital aberto na Bolsa, foi abalada pela crise de 2008 e praticamente parou de produzir. Para sobreviver, tem negociado produtos importados com sua marca.

Além da demora na aprovação dos planos, os prazos de pagamento definidos nas assembleias também explicam o prolongamento das recuperações judiciais. De acordo com o levantamento da PUC-SP, o prazo médio para credores sem garantia real é de 9,82 anos, e, com garantia, 9,24 anos. Na avaliação do diretor da área de reestruturação da Alvarez & Marsal, Eduardo Seixas, como o período de carência para início das liquidações é longo, ao fim dos dois anos de monitoramento quase nenhum pagamento é feito. “Nessa situação, o juiz não se sente confortável para encerrar o processo”, diz Seixas.

Do lado das empresas, há a dificuldade para implementar o plano. Isso ocorre, segundo Seixas, porque as companhias não conseguem fazer uma reestruturação interna para recuperar a operação. “Aí equacionam a dívida, mas não mudam a gestão da empresa. Não adianta fazer um plano que não seja sustentável.” O resultado é que as empresas continuam funcionando, mas numa escala bem menor e sem condições de crescimento.

Algumas companhias são obrigadas a mudar o ramo de atuação para continuarem de pé. A Avícola Paulista, por exemplo, abandonou o abate de aves e se concentrou no incubatório e na produção de ovos para manter sua rentabilidade depois que entrou em recuperação judicial, em 2009. Até hoje a companhia não fez o pedido de encerramento do processo, mas o advogado da empresa, Paulo Calheiros, da Mandel Advocacia, garante que há condições para tal medida. Ele explica que, apesar de algumas questões processuais em aberto, a Avícola Paulista está cumprindo o plano dos credores. “Não é algo que esteja atrapalhando a companhia, pois os fornecedores são outros.”

Círculo vicioso

Na avaliação de Marcelo Sacramone, porém, manter o selo da recuperação judicial representa uma série de complicações e ônus para o empresário, como a dificuldade para obter crédito e limitações com os fornecedores. “Há um círculo vicioso: ninguém empresta porque acha que a empresa pode falir e a empresa acaba falindo porque ninguém empresta.” Nos Estados Unidos, ao contrário daqui, há um mercado de financiamento de empresas em recuperação judicial, diz Seixas, da A&M.

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Para o advogado Sergio Emerenciano, do escritório Emerenciano Baggio & Associados, a demora das empresas na recuperação judicial é reflexo de uma conjunção de fatores. Primeiro que o sistema judiciário é muito engessado e não consegue dar velocidade aos processos. Segundo, diz ele, as empresas demoram para iniciar a negociação com os credores. “Depois que o pedido é deferido, as empresas ficam sossegadas e decidem iniciar as negociações 15 dias antes da assembleia. Isso implica adiamentos.”