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Em voto, relatora exclui revisões tarifárias de ex-distribuidoras da Eletrobrás

Contudo, Elisa Bastos Silva disse que proposta vai além das atribuições da Aneel e se trata de uma política pública que depende do aval do governo

Por Anne Warth e Wellington Bahnemann
Atualização:

BRASÍLIA - Relatora do processo que regulamenta a operação de socorro ao setor elétrico na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a diretora Elisa Bastos Silva decidiu excluir de seu voto as revisões tarifárias das ex-distribuidoras da Eletrobrás, privatizadas em 2018, no Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima e Piauí.

A proposta havia sido feita pelo diretor Sandoval de Araújo Feitosa antes da realização da consulta pública. Ele estimou aumentos tarifários da ordem de 17% a 23% para essas empresas neste ano. Com a inclusão, seria possível, segundo ele, reduzir o impacto nas tarifas em 10 pontos porcentuais. Para isso, a conta-covid teria que incluir o valor de R$ 700 milhões.​

A diretora da Aneel, Elisa Bastos Silva. Foto: Ernesto Rodrigues/Estadão

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As revisões estão previstas nos contratos dessas concessionárias como uma forma de reconhecer os investimentos nas tarifas. Desde 2013 essas empresas não passam por revisões, que são realizadas a cada cinco anos. A distribuidora de Alagoas, que também pertencia à Eletrobrás, já teve pedido de reajuste tarifário extraordinário aprovado pela Aneel.

Em seu voto, Silva afirmou que a Procuradoria disse não haver possibilidade jurídica de a Aneel utilizar a conta-covid para antecipar a remuneração do capital próprio e a cota de reintegração regulatória nos processos tarifários de 2020 ainda não processados.

Para a diretora, essa proposta vai além das atribuições da Aneel e se trata de uma política pública - ou seja, caberia ao governo decidir. Ainda segundo ela, o Ministério de Minas e Energia (MME) se posicionou contra a inclusão das RTEs na conta-covid.

“No mais, a proposta apresentada pelo diretor no momento de abertura da consulta pública oferece em garantia do empréstimo um ativo que se realizará apenas do futuro, gerando, dessa forma, um financeiro negativo”, afirmou.

“Por fim, compreendo que não cabe à Aneel, enquanto agência reguladora, discriminar tratamento diferenciado aos consumidores das distribuidoras licitadas em razão de aspectos sociais e econômicos que marcam determinadas regiões do País. Essa seria uma opção política a ser conduzida pelo Poder Concedente, não pela Aneel.”

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