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Emenda 3 da Super-Receita pode ter proposta alternativa

A emenda proíbe os auditores fiscais da Receita Federal de autuarem as empresas prestadoras de serviço constituídas por uma única pessoa

Por Agencia Estado
Atualização:

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, admitiu nesta terça-feira, 13, que o governo pode apresentar uma alternativa à Emenda 3, que foi aprovada junto com o projeto de criação da Super-Receita. Segundo o ministro, o governo pode apresentar uma legislação que esclareça "o regime de Pessoa Jurídica com trabalho personalíssimo". Ao ser questionado se poderia ser editada uma Medida Provisória, Mantega respondeu que o assunto ainda está sendo estudado. Na semana passada, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, em entrevista à Agência Estado, disse que uma das alternativas poderia ser a criação de um regime especial de tributação para as empresas de uma só pessoa. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, também já declarou publicamente ser favorável ao veto da Emenda 3, que proíbe os auditores fiscais da Receita Federal de autuarem as empresas prestadoras de serviço constituídas por uma única pessoa. A Emenda 3 transfere para o Poder Judiciário a definição de vínculo empregatício. Mantega falou com jornalistas nesta terça ao chegar ao Senado, onde participa de uma audiência pública no plenário, ao lado dos ministros da Casa Civil, Dilma Rousseff, e do Planejamento, Paulo Bernardo, para discutir as propostas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Já a ministra Dilma, ao chegar ao Senado, afirmou que o governo ainda não concluiu a avaliação sobre a Emenda 3, incluída pelos parlamentares na lei que cria a Super-Receita. "Não posso responder sobre hipóteses; não concluímos a avaliação", afirmou. Entenda a Emenda 3 A emenda proíbe o auditor fiscal de multar empresas que contratam profissionais que constituíram empresa para prestar serviços. A emenda diz que apenas o Poder Judiciário tem a atribuição de decidir sobre relações de trabalho entre as empresas e essas pessoas jurídicas prestadoras de serviços, pode desconsiderar atos, contratos e negócios jurídicos. O presidente Lula tem até 16 de março para sancionar a lei, aprovada em fevereiro, mas integrantes do governo indicaram, como o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a intenção de veto da emenda. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, reiterou que vai recomendar o veto. Ele disse que a emenda cria uma ´restrição excepcional´ para os auditores fiscais da Receita Federal. Para a Receita, os auditores, ao fazerem as autuações, estão cumprindo a lei que determina que a renda da Pessoa Jurídica deve ser tributada de uma forma e a Pessoa Física, de outra. Segundo o secretário da Receita, Jorge Rachid, é equivocada a interpretação de que o fiscal tem o poder de fechar a empresa. A Receita alega que não há despersonalização da pessoa jurídica e sim a reclassificação da natureza dos rendimentos. Matéria alterada às 15h18 para acréscimo de informações

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