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Empregado que faltou ao trabalho por causa da chuva pode ter dia descontado

Como a CLT não trata do tema, desconto é permitido mesmo com alagamentos; mas advogados e sindicalistas acreditam que bom senso deve prevalecer, e empresas deverão abonar a falta

Foto do author Fernando Scheller
Foto do author Márcia De Chiara
Por Fernando Scheller e Márcia De Chiara
Atualização:

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege as relações entre patrões e empregados no Brasil, não trata especificamente de questões como alagamentos e enchentes. Por essa razão, explica a advogada Juliana Amarante, especialista em direito do trabalho do escritório Souza, Mello & Torres Advogados, as companhias podem descontar o dia não trabalhado de seus trabalhadores. No entanto, ela acredita que isso não deve ocorrer na prática.

Paulistano enfrentou dificuldade para se locomover pela cidade na manhã desta segunda, 10 Foto: WERTHER SANTANA/ESTADAO

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Apesar de a CLT ser extensa e ter entrado em vigor originalmente em 1948, passando por diversas mudanças desde então, a lei não tem capacidade de tratar de forma específica de todos os aspectos que podem surgir entre patrões e empregados. “Essa é uma das lacunas que ainda não foram cobertas. Mas, nesse caso, deve prevalecer o bom senso e acho difícil que as empresas venham a descontar o dia do empregado. Até porque, hoje, é possível que muitas tarefas sejam realizadas em home office.”

A única forma de o trabalhador estar completamente protegido de um eventual desconto no salário, ressalta a advogada, é caso a convenção coletiva de trabalho do sindicato da categoria prever a proibição do corte do ponto em casos de desastre natural.

Abono de falta

O presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo e presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, também acredita que o bom senso deve prevalecer.

Aos trabalhadores que tiverem o dia descontado, Patah diz que eles poderão recorrer ao sindicato e a UGT para garantir judicialmente os seus direitos. Além da gravidade da situação, o argumento usado pelas entidades para abonar a falta é que o próprio Tribunal Regional do Trabalho (TRT) suspendeu o expediente por causa das chuvas.

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