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Empregador doméstico deve recolher INSS até dia 20

Por AE
Atualização:

O empregador doméstico tem até o próximo dia 20 de dezembro para recolher a contribuição do empregado referente ao salário de novembro juntamente com a contribuição do 13º salário. Essa exceção está prevista na Lei nº 11.324, de julho de 2006, resultante do acordo entre o governo e as entidades representativas dos trabalhadores domésticos, que concedeu, ainda, o direito a férias de 30 dias, estabilidade para gestantes, direito a folga nos feriados civis e religiosos, além da proibição de descontos de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho. Para estimular a formalização, o governo determinou, ainda, a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física dos valores pagos ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Assim, todo empregador doméstico poderá descontar a soma das 13 contribuições referentes ao percentual de 12% da contribuição previdenciária. A dedução vigorará até o exercício de 2012, ano-calendário de 2011 e está limitada a um empregado doméstico por declaração, não podendo exceder ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, o 13º salário e a remuneração adicional de férias. Em dezembro, o empregador doméstico pode fazer o pagamento utilizando um único documento de arrecadação - a Guia da Previdência Social (GPS). Para emitir a GPS, basta entrar no site da Previdência Social (www.previdência.gov.br), buscar o link "Trabalhador com Previdência" e acessar o ícone referente à GPS com código de barras.

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