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Empresa de rodovias ingressa no Novo Mercado

A Companhia de Concessões Rodoviárias (CCR) terá pelo menos 25% do capital da empresa em ações ordinárias no Novo Mercado da Bovespa.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Companhia de Concessões Rodoviárias (CCR) vai emitir ações no Novo Mercado. Pelo menos 25% do capital da empresa será lançado em papéis com direito a voto, conforme as regras da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). O Novo Mercado é a seção criada pela Bolsa paulista para a empresas que tenham regras rígidas de governança corporativa. Até agora, nenhum papel desse tipo foi lançado. A fabricante de software Microsiga foi a primeira candidata, e ainda está preparando sua entrada. A CCR já é uma empresa aberta, pois realizou uma emissão de debêntures, de R$ 135 milhões, aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no ano passado. O processo para entrada no Novo Mercado já está sendo analisado pela autarquia, e a operação será coordenada pelo UBS Warburg. A CCR é uma holding que reúne cinco concessionárias de estradas: NovaDutra, AutoBan, Ponte Rio-Niterói, Rodovia dos Lagos e Rodonorte. No primeiro semestre de 2001, teve prejuízo líquido de R$ 102,382 milhões, um aumento de 497% em relação ao mesmo período do ano passado. A receita líquida cresceu 22,4%, para R$ 392,127 milhões. Em janeiro deste ano, a concessionária portuguesa Brisa comprou 20% da CCR, por US$ 125 milhões. A Brisa veio se juntar aos sócios Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, Odebrecht e Serveng-Civilsan. Lei das S.As. A Lei das Sociedades por Ações ainda nem entrou em vigor, mas já existe um novo movimento para modificá-la. O deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) enviou na semana passada ao Congresso um projeto com propostas para alteração da lei, que acabou de ser sancionada pela Presidência da República. O deputado também foi o autor do projeto que resultou na reforma recém-terminada. Porém, Hauly não desistiu da idéia polêmica de acabar com as ações preferenciais (PN, que não dão direito a voto). O novo projeto, de n.º 5.672, propõe que as empresas sejam formadas somente por ações ordinárias (ON, com direito a voto). O fim das preferenciais também fazia parte do projeto anterior e levantou forte discussão no mercado. Muitas companhias reclamaram que a extinção das preferenciais poderia levar à inversão de controle. Agora o deputado está propondo que apenas as novas empresas sejam formadas somente por papéis com direito a voto. O projeto também propõe que os minoritários ordinaristas possam receber 100% do prêmio de controle ("tag along"), e não apenas 80%, como ficou na lei recém-sancionada.

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