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Empresa estrangeira com bens no País terá de ter CNPJ

Por Agencia Estado
Atualização:

As empresas estrangeiras que tiverem adquirido bens no Brasil, tais como imóveis, aeronaves, embarcações e carros, terão de se inscrever obrigatoriamente no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Uma norma baixada pela Receita Federal estabelece prazo até 29 de novembro para que todas essas empresas tenham o registro no cadastro para regularizar a situação dos bens que já possuem no País. Para as novas aquisições, o CNPJ já será exigido a partir de 1.º de agosto. O secretário-adjunto da Receita Federal, Jorge Rachid, explicou que o órgão quer identificar os adquirentes de bens no País para ampliar a fiscalização e averiguar possíveis irregularidades, como lavagem de dinheiro. "Não é irregular nem ilegal empresas estrangeiras terem bens no Brasil, mas queremos saber quem são essas empresas e que pessoas físicas são responsáveis por elas no Brasil." Os cartórios passarão as exigir o CNPJ das empresas estrangeiras nos casos de venda e transferência de propriedade dos bens adquiridos no Brasil. A instrução normativa baixada pela Receita Federal exige que as empresas estrangeiras tenham no País uma pessoa física responsável perante o CNPJ, funcionando como procurador da empresa. Esse procurador terá de residir no Brasil e ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Segundo Rachid, a Receita Federal resolveu exigir esse documento, tornando-o obrigatório, depois que a fiscalização verificou a existência de contribuintes brasileiros residente no País, constituindo empresas no exterior e adquirindo bens no Brasil em nome da empresa. A Receita suspeita que possa estar havendo sonegação de impostos e lavagem de dinheiro. O secretário admitiu que a Receita Federal não dispunha de nenhuma estatística sobre isso. Para ampliar o leque de informações, a Receita Federal está adequando os seus sistemas para exigir o mesmo da pessoa física estrangeira que tenha bens no Brasil. Elas terão de ter CPF. O decreto autorizando essa exigência já foi baixado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, faltando agora a regulamentação da Secretaria da Receita Federal.

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