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Empresa que fiscalizar jornada pode ficar livre da substituição do ponto eletrônico

Proposta foi apresentada pelas centrais sindicais e deve ser encaminhada ao governo na próxima semana

Por Edna Simão e da Agência Estado
Atualização:

As centrais sindicais querem que as empresas que inserirem regras para a fiscalização da jornada de trabalho em acordos coletivos fiquem livres da substituição de seus pontos eletrônicos, como determina a portaria 1.510, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para regulamentar o uso do sistema eletrônico. A ideia foi apresentada na terça-feira, 17, pelos sindicalistas ao ministro do Trabalho, Carlos Lupi. A proposta formal, no entanto, será encaminhada na próxima semana para que seja estudada por técnicos do governo.

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A principal exigência da portaria é que as empresas que utilizam pontos eletrônicos substituam os equipamentos por outros que emitam comprovante de entrada e saída do funcionário. A medida começa a valer em 26 de agosto, mas o governo deu um prazo de mais três meses para as companhias se adequarem às novas regras. A partir de dezembro, no entanto, a empresa, que não estiver atendendo as novas regras será multada. "Achamos que emitir comprovante de horário para o trabalhador guardar não é prático. Nossa proposta é que se observe o acordo coletivo de trabalho", afirmou o presidente interino da Força Sindical, Miguel Torres.

Segundo o ministro, a portaria tem o objetivo de dar mais segurança ao processo de controle da jornada de trabalho, que "hoje é controlado apenas por um lado", e consequentemente impedir fraudes. "As centrais querem preservar acordos coletivos porque, na avaliação delas, a portaria pode enfraquecer as negociações", frisou o ministro. Um representante do governo entende, no entanto, que acolher o pedido dos sindicalistas pode significar um enfraquecimento da efetividade da portaria.

Atualmente, a principal preocupação do ministro diz respeito aos equipamentos. Ele tem dúvidas sobre a capacidade dos fabricantes de atender a demanda pelos novos pontos eletrônicos.

Desde que foi editada, a portaria 1.510 do Ministério do Trabalho está gerando polêmica entre trabalhadores e empregadores. O presidente interino da Força Sindical ressaltou que as regras de controle de ponto eletrônico são importantes para garantir ao trabalhador o pagamento de horas extras e impedir fraudes dos empresários, porém, admite que, do jeito que está, a portaria vai causar transtornos para os funcionários. "Defendemos a portaria, salvo os acordos coletivos firmados entre sindicatos e empresas", afirmou Torres.

Por outro lado, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, afirmou que a mudança dos equipamentos vai aumentar os custos das empresas e criar filas dos funcionários na hora do início dos turnos. "É um retrocesso. O ministro quer burocratizar", destacou Andrade. O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior, afirmou que irá recorrer à justiça caso não ocorram mudanças na portaria.

A portaria atinge apenas as empresas com mais de dez funcionários e que utilizam o sistema eletrônico para controlar a jornada de trabalho dos empregados. Esse controle pode ser feito de forma manual (livro de ponto), mecânica (relógios de ponto) ou sistema eletrônico de ponto. Segundo o ministro, apenas 5% das empresas brasileiras precisam se adequar às novas regras.

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