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Empresas de telemarketing estudam ir à Justiça contra bloqueio

Presidente da Abrarec vê inconstitucionalidade na iniciativa que proibe ligações para consumidores cadastrados

Por Carolina Freitas e da Agência Estado
Atualização:

O setor de telemarketing estuda ir à Justiça contra a lei do Estado de São Paulo que cria um cadastro de telefones bloqueados à propaganda. A lei nº 13.226, de 2008, que entra em vigor na quarta-feira, 1, proíbe as empresas de ligarem para consumidores paulistas cadastrados, por iniciativa própria, em um banco de dados da Fundação Procon. O presidente da Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente (Abrarec), Roberto Meir, vê inconstitucionalidade na iniciativa. "A questão é de âmbito nacional. Não cabe ao governo estadual tratar de um assunto que atinge o setor que mais emprega no País." Os integrantes da associação decidem na segunda-feira, 30, se ingressam na Justiça contra a lei.

 

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Para o presidente do Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing (Sintelmark), Diogo Morales, a lei é positiva, mas deveria ter um caráter nacional para não prejudicar o setor no Estado. "A lei é interessante para a redução de custo dos call centers", reconhece Morales. "Se bem feito, o cadastro nos direcionaria apenas para pessoas que estão interessadas e dispostas a comprar o produto." O empresário pondera, porém, que a regra deveria ser a mesma para todo o País.

 

O temor de Meir, da Abrarec, é que as empresas troquem as centrais de telemarketing paulistas por terceirizadas de outros Estados, em uma tentativa de burlar a lei. Mas a lei, explica o diretor do Procon, Roberto Pfeiffer, se aplica a chamadas provenientes de qualquer região do País. O que importa é que o telefone bloqueado seja de São Paulo. Morales, no entanto, acredita que o Procon terá dificuldades para fiscalizar fornecedores instalados fora do Estado.

 

Meir teme que a brecha leve as vagas de emprego dos paulistas. "Mais da metade do 1,2 milhão de trabalhadores em telemarketing do País trabalha no Estado de São Paulo", disse. "Em um momento de crise, não podemos correr o risco de fechar essas vagas. Faltou sensibilidade ao legislador."

 

O secretário estadual da Justiça, Luiz Antonio Marrey, rebate as críticas do setor e diz que fará "de tudo" para que se cumpra a lei. "As empresas usam o argumento terrorista da perda de empregos, mas a verdade é que apenas uma parte dos consumidores deixará de receber as ligações. Portanto, é possível manter a estrutura de telemarketing, só que com critérios", diz. "Não podemos invocar a ilegalidade para defender o emprego." Marrey afirma ainda que o artigo 24 da Constituição permite ao Estado legislar sobre a defesa do consumidor.

 

Para ter acesso ao banco de dados do Procon, a empresa precisa se cadastrar na plataforma. Porém, não há obrigatoriedade de registro, detalhe que provocou críticas de entidades de defesa do consumidor, pois significaria uma brecha na lei. Marrey esclarece que, mesmo não cadastrada, a empresa tem de obedecer à lei. "O fato de ela não se cadastrar, aliás, será um indicativo de resistência à legislação, que conta contra a empresa na hora de analisarmos uma reclamação", disse o secretário. Os fornecedores que descumprirem a nova lei estão sujeitos a multas de R$ 212 a R$ 3,1 milhões.

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O consumidor que não quiser mais receber chamadas de telemarketing deve cadastrar seu número de telefone na página do Procon na internet, no endereço procon.sp.gov.br a partir desta sexta-feira, 27 . O bloqueio só pode ser feito pelo titular da linha. As chamadas serão bloqueadas 30 dias após o registro no Procon. Para quem se cadastrar antes de 1.º de abril (quando entra em vigor a lei), no entanto, o bloqueio também só vale a partir de 1º de maio.

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