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Empresas de turismo devem ganhar mais um ano para fazer reembolso de serviços cancelados

O texto da medida foi elaborado pelo Ministério do Turismo e da Justiça; iniciativa vai desobrigar as empresas a fazer o reembolso imediato

Foto do author Julia Lindner
Foto do author André Borges
Por Julia Lindner , Anne Warth e André Borges
Atualização:

BRASÍLIA - O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antonio, afirmou nesta quinta-feira, 2, que o governo já tem pronta uma medida provisória para permitir que empresas de turismo e de eventos tenham mais tempo para fazer o reembolso por serviços cancelados.

O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio Foto: Roberto Castro/MTUR

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O texto da medida, segundo o ministro, foi elaborado pelo Ministério do Turismo e pelo Ministério da Justiça. A MP, afirmou Álvaro Antonio, permitirá que essas empresas reembolsem os clientes ou prestem os serviços contratados em até 12 meses após o fim da pandemia do novo coronavírus.

“Essa medida provisória vai desobrigar as empresas a fazer o reembolso imediato, mas também obrigando que façam, no prazo máximo de 12 meses após a pandemia – façam na totalidade, na integralidade, sem custos adicionais ou multas – entregar esses serviços aos consumidores”, afirmou o ministro durante coletiva de imprensa no Palácio do Planalto.

Segundo o ministro, a medida é importante porque muitas empresas de pacotes turísticos e de eventos, sem fluxo de caixa desde o início da pandemia, ainda teriam de desembolsar recursos de cancelamentos.

O Ministério do Turismo informou que a medida beneficiará empresas de hospedagem, agências de turismo, parques temáticos, organizadoras de eventos, transportadoras de turismo, além de empresas de shows e eventos culturais.

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