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Empresas têm até amanhã para parcelar o Simples

 Entenda melhor o Simples  O que é Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte   Tributos e contribuições abrangidos IRPJ, Pis/Pasep, Cofins, IPI, Contribuição Social sobre Lucro Líquido e Contribuições para a Seguridade Social   Quem pode aderir Microempresas que tenham, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ R$ 120 mil ou pequenas empresas com receita bruta/ano-calendário igual ou inferior a R$ 720 mil    Quem não pode aderir Bancos e empresas de compra e venda de imóveis ou de loteamento e construção; propaganda e publicidade, prestação de serviços; qualquer profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida, como médico e dentista   Como aderir Mediante inscrição da pessoa jurídica no CNPJ e preenchimento da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica  Fonte: Receita Federal

Por Agencia Estado
Atualização:

Apenas 96 mil contribuintes optantes do Simples pediram o parcelamento das suas dívidas à Receita Federal. O pedido só pode ser feito até amanhã, às 20h, pelo site da Receita. ). O número de adesões até agora é considerado baixo, já que cerca de 950 mil empresas do Simples têm algum débito com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A Receita alertou hoje que a primeira parcela, de no mínimo R$ 50, também deverá ser paga até amanhã. Se não houver o pagamento da primeira parcela, o pedido será indeferido. Segundo a Receita, cerca de 90% das empresas que já pediram o parcelamento ainda não pagaram a 1ª parcela. Também poderão ser parcelados os débitos com a PGFN através da Internet. Processo Após a formalização do pedido pela Internet, a Receita vai enviar uma correspondência ao contribuinte informando um código de acesso para que a empresa efetue a negociação do parcelamento na Internet até 30 de dezembro. Só poderão ser parceladas dívidas com vencimento até 30 de junho desse ano e não haverá redução de multas e juros. O parcelamento poderá ser feito em até 60 meses. As empresas já excluídas do Simples podem também requerer o parcelamento. Caso os débitos do Simples já estiverem inscritos na Dívida Ativa da União, o parcelamento deverá ser solicitado junto à PGFN. Os débitos que estiverem sendo discutidos na justiça podem entrar no parcelamento, desde que o contribuinte desista expressamente de processos judiciais ou administrativos em que conteste as dívidas que serão parceladas. Vantagem Para a Receita, os empresários com dívidas junto ao Simples devem aproveitar essa oportunidade para não serem excluídos do sistema e terem que pagar muito mais à Receita. No Simples, as empresas pagam de tributos entre 3% e 5% do seu faturamento. Fora do Simples, as empresas comprometem entre 20% e 30% do faturamento com o pagamento de impostos e contribuições.

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