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Empresas têm até dia 30 para pagar parcela do 13º

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Por Agencia Estado
Atualização:

Até o dia 30 de novembro, as empresas devem pagar aos trabalhadores a primeira parcela do 13º salário. O valor deve ser correspondente a 50% de um mês de salário. A segunda parcela, a ser paga até o dia 20 de dezembro, corresponde aos 50% restantes. O valor da segunda parcela é inferior ao da primeira, já que, sobre ele, há o desconto do Imposto de Renda, o qual é calculado com base na tabela progressiva do imposto. O valor do imposto é retido na fonte. No caso dos trabalhadores que tiraram férias este ano e receberam um adiantamento sobre o 13º, a empresa não tem a obrigação de pagar parcela até o dia 30 de novembro; o prazo, aí, é apenas 20 de dezembro. Essa regra vale para os trabalhadores que estão na empresa desde o dia 1º de janeiro, pelo menos. Quem foi admitido depois desta data recebe a gratificação proporcional. Para determinar o valor, é necessário calcular 1/12 sobre o salário do empregado e multiplicar pelo número de meses trabalhados ou fração superior a 15 dias trabalhados, contados a partir de 1º de janeiro do ano correspondente até 31 de dezembro do mesmo ano. Leia também: 13º deve ser usado para pagar dívidas, recomendam analistas

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