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Empresas têm de fornecer dados do IR de funcionários

Por Agencia Estado
Atualização:

As empresas tem de entregar a partir desta sexta-feira até o dia 28 de fevereiro, à Receita Federal, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) sobre os salários pagos aos empregados. Também no dia 28 vence o prazo para os empregadores entregarem aos empregados o comprovante dos rendimentos. A partir deste ano, a Receita irá cobrar multas com uma sistemática diferente, correspondente a um porcentual do imposto informado. Segundo a secretária-adjunta da Receita, Luciana Cussi, a multa será proporcional ao tamanho da empresa. No caso do atraso na entrega ou erro da Dirf, a multa irá corresponder a 2% ao mês sobre o total dos tributos informados no documento e será limitada a 20% do valor total dos tributos. No caso de pessoas físicas autônomas que fazem pagamentos a empregados, como é o caso de profissionais liberais (dentistas e advogados, por exemplo), a multa mínima é de R$ 200. No caso das empresas, o valor mínimo é de R$ 500. Até o ano passado, a multa cobrada pela Receita era de R$ 57,34 ao mês. Se a empresa atrasar a entrega do documento para o empregado, está sujeita a uma multa de R$ 41,43 por documento. No ano passado, a Receita recebeu 370 mil Dirf e detectou outros 36 mil omissos.

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