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Empresas têm mais uma opção para pagar débitos de IPI

Por Renata Veríssimo
Atualização:

As empresas exportadoras que utilizaram indevidamente o crédito-prêmio de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a partir de 1990, têm mais uma opção para pagar seus débitos com a Receita Federal. Além da possibilidade de aderir ao chamado "Refis da Crise" (Lei 11.941), que está aberto desde agosto, o governo publicou a Medida Provisória 470, permitindo que os exportadores quitem seus débitos em até 12 vezes com benefícios ainda maiores.Pela MP, os débitos poderão ser pagos com reduções de 100% das multas de mora e de ofício, de 90% das multas isoladas (aquelas decorrentes, por exemplo, da entrega da declaração fora do prazo), de 90% dos juros de mora e de 100% dos encargos legais. Estas deduções são maiores do que as concedidas pela Lei 11.941 para quitação dos débitos à vista. Outro incentivo é que a MP permite que os débitos, inclusive o valor principal, possam ser abatidos dos créditos obtidos pelas empresas que tiveram prejuízo fiscal no cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) ou base de cálculo negativa na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nos próximos dias, será publicada uma portaria definindo os procedimentos do novo parcelamento.

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