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Empresas terão limite para deduzir no IR remessas ao exterior

Receita coloca teto para descontar no Imposto de Renda remessas de juros a outros países

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Por Redação
Atualização:

A Medida Provisória 472, publicada hoje no Diário Oficial, limitou o volume de remessa de juros ao exterior que poderá ser deduzida da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) a serem recolhidos no Brasil.

 

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Segundo o subsecretário de fiscalização da Receita Federal, Marcos Vinícius Neder, a medida visa a coibir uma estratégia que algumas empresas estavam utilizando para pagar menos tributos: ao invés de ingressarem no País com capital para investimento direto (o que geraria remessa de lucros), as empresas estavam optando por trazer o capital na forma de empréstimo das suas matrizes para remeter juros, que são dedutíveis da base de cálculo do IR à medida que reduzem o lucro da filial.

 

Dessa forma, a MP estabeleceu que as remessas de juros que poderão ser deduzidas serão limitadas a duas vezes o patrimônio líquido da filial. A partir desse limite, os juros não poderão mais ser deduzidos.

 

O subsecretário de tributação da Receita, Sandro Serpa, explicou que esse limite é bastante elástico e evita apenas coibir os abusos. "Não queremos restringir os empréstimos entre empresas. O problema é que em alguns casos esta forma legal estava sendo usada para o contribuinte ser menos tributado", disse.

 

Os técnicos explicaram que, no caso de empresas cujas matrizes tenham sede em paraísos fiscais, onde a tributação é bem mais baixa, o limite para dedução dos juros remetidos será de 30% do patrimônio líquido da subsidiária.

 

Securitização

A Medida Provisória traz, ainda, uma exigência para que as empresas do setor de securitização de créditos imobiliários, financeiros e de agronegócios sejam enquadradas no regime de tributação pelo lucro real. Ou seja, essas companhias não terão mais a possibilidade de optar pelo regime de lucro presumido.

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Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Marcos Vinicius Neder, a medida visa a fechar uma brecha que estava gerando distorções no tratamento tributário. Ele afirma que muitas empresas de “factoring” estavam se transformando em securitizadoras para recolher menos impostos.

 

Pelo regime de lucro presumido, a base de cálculo de Imposto de Renda de 15% é de 32% do faturamento. No lucro real, os 15% incidem sobre o lucro efetivamente obtido pela empresa. Além dessa diferença, o regime de lucro presumido conta com um benefício de PIS/Cofins menor, de 3,65%, ante 9,25% no regime de lucro real.

(com Fabio Graner e Adriana Fernandes, da Agência Estado)

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