
12 de agosto de 2020 | 15h54
Atualizado 12 de agosto de 2020 | 19h29
A Enel vai parcelar automaticamente o débito de todos os consumidores que registrarem reclamação no Procon-SP até o dia 31 de agosto contra a companhia de energia, sem a necessidade de assinar termo de confissão de dívida. Durante o período de análise dos valores, não haverá a suspensão do fornecimento de energia. Quem já registrou uma reclamação também será contemplado.
"O ônus da prova cabe à empresa e não ao consumidor. De maneira que, se o consumidor alegar que a conta está errada, caberá à empresa provar que a conta está certa", disse o secretário de Defesa do Consumidor e diretor-executivo do Procon-SP, Fernando Capez. A decisão foi anunciada na terça-feira, 11, após a assinatura de um termo de cooperação.
Os avisos de corte de energia, porém, vão voltar a ser enviados a partir de 1.º de setembro para aqueles que ainda estiverem com a dívida em aberto. “Após o recebimento do aviso de inadimplência, que virá impresso na conta de energia, o cliente terá ainda até 15 dias para negociar seus débitos, antes que o corte seja efetuado”, divulgou a Enel por meio de nota.
Das quase 55 mil reclamações registradas no primeiro semestre contra a Enel, 40,6 mil foram feitas somente no mês de julho por problemas relacionados à cobrança indevida ou a dúvidas sobre a cobrança. Isso porque a forma de aferir o consumo de energia mudou duas vezes ao longo deste ano por causa da pandemia do coronavírus.
A partir de março, o primeiro mês da quarentena, as contas de luz foram calculadas de acordo com a média do consumo dos 12 meses anteriores ou por meio da autoleitura, procedimento realizado pelo próprio cliente. Essa forma de cobrança durou até o fim de junho - mês em que houve a reabertura da economia paulista com o Plano São Paulo -, quando a Enel retomou a leitura presencial e avisou que as contas de luz seguintes poderiam vir com aumento para compensar o período em que os funcionários não foram até as casas dos consumidores.
O diretor de Mercado da Enel São Paulo, André Oswaldo Santos, afirmou que não há erro nas contas. “Em função da pandemia, a maioria das pessoas tem consumido mais energia, mas elas estavam pagando uma média anterior (à quarentena). Não está errado. Temos provado que o processo foi correto. O cliente que reclama é o que recebeu uma conta mais alta.”
O órgão de defesa do consumidor multou a Enel em R$ 10,2 milhões em julho, porque, além de não informar diretamente na fatura que havia a opção de parcelamento dos valores, a empresa de energia impôs a assinatura de uma confissão de dívida para os consumidores que optaram por fazer o parcelamento dos valores questionados.
Santos explicou que o termo de confissão de dívida é “basicamente um contrato que sai após a negociação da dívida”. “O cliente que pedir o parcelamento vai continuar recebendo esse termo, mas mudamos de nome, porque quando dizemos ‘termo de confissão de dívida’ dá a ideia de que o cliente não vai mais poder contestar a dívida, quando, na verdade, ele tem esse direito sempre, mesmo após o parcelamento.”
O Procon-SP designou uma equipe para auditar as contas com aumento acima de 30%. A partir do resultado, a Enel é notificada individualmente para que esclareça os cálculos e informe como chegou ao valor final. Constatado o erro no faturamento, a Enel deve retificar a fatura e enviar uma conta com os valores corretos, sem cobrança de multa ou juros.
Caso o cliente já tenha pago alguma parcela antes de o erro ser constatado, ele receberá o valor em crédito para abatimento.
Para conseguir o parcelamento automático, basta registrar uma reclamação no Procon-SP ou fazer uma solicitação no site da Enel. O questionamento das dívidas não precisa ser somente sobre os meses de junho ou julho, mas a solicitação deve envolver faturas lidas até 31 de julho. Veja como:
O parcelamento também pode ser solicitado por meio do Aplicativo Enel SP (disponível para Android e iOS), pelo site da empresa, ou pelo call center no número 0800 72 72 120.
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