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Enel vai parcelar dívida de consumidor que registrar reclamação no Procon-SP; veja como reclamar

Cliente tem até o dia 31 de agosto para protestar e não precisa assinar nenhum termo de confissão de dívida; durante o período de análise dos valores, não haverá a suspensão do fornecimento de energia

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Por Redação
Atualização:

A Enel vai parcelar automaticamente o débito de todos os consumidores que registrarem reclamação no Procon-SP até o dia 31 de agosto contra a companhia de energia, sem a necessidade de assinar termo de confissão de dívida. Durante o período de análise dos valores, não haverá a suspensão do fornecimento de energia. Quem já registrou uma reclamação também será contemplado. 

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"O ônus da prova cabe à empresa e não ao consumidor. De maneira que, se o consumidor alegar que a conta está errada, caberá à empresa provar que a conta está certa", disse o secretário de Defesa do Consumidor e diretor-executivo do Procon-SP, Fernando Capez. A decisão foi anunciada na terça-feira, 11, após a assinatura de um termo de cooperação.

Os avisos de corte de energia, porém, vão voltar a ser enviados a partir de 1.º de setembro para aqueles que ainda estiverem com a dívida em aberto. “Após o recebimento do aviso de inadimplência, que virá impresso na conta de energia, o cliente terá ainda até 15 dias para negociar seus débitos, antes que o corte seja efetuado”, divulgou a Enel por meio de nota. 

Enel, antiga Eletropaulo Foto: Enel

Das quase 55 mil reclamações registradas no primeiro semestre contra a Enel, 40,6 mil foram feitas somente no mês de julho por problemas relacionados à cobrança indevida ou a dúvidas sobre a cobrança. Isso porque a forma de aferir o consumo de energia mudou duas vezes ao longo deste ano por causa da pandemia do coronavírus

A partir de março, o primeiro mês da quarentena, as contas de luz foram calculadas de acordo com a média do consumo dos 12 meses anteriores ou por meio da autoleitura, procedimento realizado pelo próprio cliente. Essa forma de cobrança durou até o fim de junho - mês em que houve a reabertura da economia paulista com o Plano São Paulo -,quando a Enel retomou a leitura presencial e avisou que as contas de luz seguintes poderiam vir com aumento para compensar o período em que os funcionários não foram até as casas dos consumidores.

O diretor de Mercado da Enel São Paulo, André Oswaldo Santos, afirmou que não há erro nas contas. “Em função da pandemia, a maioria das pessoas tem consumido mais energia, mas elas estavam pagando uma média anterior (à quarentena). Não está errado. Temos provado que o processo foi correto. O cliente que reclama é o que recebeu uma conta mais alta.”

O órgão de defesa do consumidor multou a Enel em R$ 10,2 milhões em julho, porque, além de não informar diretamente na fatura que havia a opção de parcelamento dos valores, a empresa de energia impôs a assinatura de uma confissão de dívida para os consumidores que optaram por fazer o parcelamento dos valores questionados.

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Santos explicou que o termo de confissão de dívida é “basicamente um contrato que sai após a negociação da dívida”. “O cliente que pedir o parcelamento vai continuar recebendo esse termo, mas mudamos de nome, porque quando dizemos ‘termo de confissão de dívida’ dá a ideia de que o cliente não vai mais poder contestar a dívida, quando, na verdade, ele tem esse direito sempre, mesmo após o parcelamento.”

O Procon-SP designou uma equipe para auditar as contas com aumento acima de 30%. A partir do resultado, a Enel é notificada individualmente para que esclareça os cálculos e informe como chegou ao valor final. Constatado o erro no faturamento, a Enel deve retificar a fatura e enviar uma conta com os valores corretos, sem cobrança de multa ou juros.

Caso o cliente já tenha pago alguma parcela antes de o erro ser constatado, ele receberá o valor em crédito para abatimento.

Para conseguir o parcelamento automático, basta registrar uma reclamação no Procon-SP ou fazer uma solicitação no site da Enel. O questionamento das dívidas não precisa ser somente sobre os meses de junho ou julho, mas a solicitação deve envolver faturas lidas até 31 de julho. Veja como:

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

  1. Acesse o site https://consumidor.procon.sp.gov.br/ ou acesse pelo aplicativo do Procon, disponível para download na Play Store (Android) e App Store (iOS).
  2. Faça o login informando e-mail ou CPF e a senha. Se não for cadastrado, preencha a ficha aqui
  3. Uma vez cadastrado e com o login feito, clique em “nova reclamação”. Importante: A reclamação só poderá ser registrada se você for o titular da conta ou da contratação. 
  4. Na “Classificação”, escolha a categoria “Água, energia e gás”.
  5. Depois, clique em “Energia Elétrica”.
  6. Em seguida, “Cobrança/ Contestação” e “Cobrança de tarifas, taxas, valores não previstos / não informados”
  7. Na área “Nome da Empresa”, digite “Enel” e selecione e clique na opção que surgir para que o formulário seja preenchido automaticamente com os dados da empresa.
  8. No fim da página, clique em “Salvar e Avançar”.
  9. Tenha em mãos a conta cujo valor gerou dúvidas e continue preenchendo as cinco abas com as informações referentes ao seu caso até finalizar. 

Enel

O parcelamento também pode ser solicitado por meio do Aplicativo Enel SP (disponível para Android e iOS), pelo site da empresa, ou pelo call centerno número 0800 72 72 120. 

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