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Energia: ações suspendem efeitos da MP

O corte de energia e a sobretaxa estão suspensos graças a vitórias na Justiça. A União ainda pode recorrer. No entanto, advogados afirmam que neste caso haveria uma enxurrada de ações individuais. Entenda a batalha jurídica.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Medida Provisória (MP) que estabelece as regras do racionamento entra em vigor hoje. No entanto, as ações vitoriosas na Justiça suspendem a cobrança da sobretaxa e o corte de energia. Ou seja, enquanto não houver decisão em contrário, os consumidores estariam isentos destas duas determinações. A liminar concedida em Marília (SP), por exemplo, isenta os consumidores de todo País da obrigação. A de Minas Gerais beneficia apenas os moradores do Estado. Mas a União Federal tem recorrido de todas elas e a Advocacia Geral da União (AGU) anunciou na última sexta-feira que entrará com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade, na próxima semana, no Supremo Tribunal Federal (STF). Se conseguir o voto da maioria dos ministros do STF, o governo garantirá a legalidade da MP que causou polêmica no meio jurídico e tem originado diversas ações de inconstitucionalidade. Ação de Minas Gerais isenta todo o Estado A última derrota do governo na Justiça foi a recusa de um recurso contra a liminar (decisão provisória), concedida no Estado de Minas Gerais, pelo juiz Antônio Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Com isso, fica proibida a cobrança de sobretaxa para os consumidores de todo o Estado. A ação foi proposta pelo Movimento das Donas de Casa (MDC) e o Procon Assembléia Legislativa de Minas Gerais. O advogado das duas entidades, Délio Malheiros, afirma que será muito difícil o governo conseguir uma vitória que, na verdade, poderia gerar um número ainda maior de ações. "A elevação da tarifa não pode ser considerada uma medida de racionamento. Transfere apenas o ônus ao consumidor e é inaceitável. Por isso, se não for suspensa, haverá uma enxurrada de ações individuais e também inadimplência." Ele lembra que o STF tem negado corte de energia por inadimplência. "Afinal, é um serviço essencial e, como tal, não pode ser interrompido." Decisão em São Paulo abrange todo o País No Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, a desembargadora Cecília Marcondes decidiu contrariamente ao recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve os efeitos da liminar (decisão provisória) do juiz da 2ª Vara da Justiça Federal de Marília (SP). Ou seja, ficam proibidos os cortes de energia e a cobrança de sobretaxa. A medida vale para todo o País. A ação foi proposta pelo procurador Jefferson Aparecido Dias, em nome do Ministério Público Federal, e tem como base a inconstitucionalidade das medidas. Um efeito prático desta decisão do TRF, segundo Jefferson Dias, é que "quando a medida entrar em vigor (hoje) o corte e a sobretaxa não estarão valendo. Então, se não cumprir, não tem punição" Mas, ele lembra que o bônus não será suspenso e que ainda é preciso economizar para evitar uma crise maior. Apesar das vitórias na Justiça, é bom lembrar que estas decisões podem mudar a qualquer momento e o quadro pode ser revertido. Nesta semana, haverá decisão sobre a ação civil pública proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção São Paulo, e o parecer dos ministros do STF sobre a Ação Declaratória de Constitucionalidade proposta pelo governo. Simulador de consumo e cartilha do racionamento Leia na cartilha do racionamento (no link abaixo), a polêmica jurídica e as ações possíveis contra as medidas de racionamento. Aprenda também a calcular o seu gasto com cada aparelho usando o simulador de consumo (no link abaixo). Ainda na cartilha, há tudo o que você precisa saber sobre a crise de energia e como ela afeta o seu bolso.

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