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Energia: consumidor pode brigar na Justiça

Os órgãos e especialistas em defesa do consumidor são unânimes: o consumidor pode entrar na Justiça para impedir as concessionárias de cortarem o fornecimento de energia em caso de gasto acima da cota.

Por Agencia Estado
Atualização:

Energia elétrica é serviço essencial. É o que determina o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor. Por conta disso, os consumidores que quiserem evitar o corte de energia, no caso de não conseguir cumprir com a cota de gasto imposta pelo governo, podem entrar na Justiça. Veja abaixo a opinião de especialistas na defesa do consumidor e as dicas de como defender seu direito a energia elétrica. OAB A Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem de Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) vai estudar se move uma ação contra as medidas de racionamento de energia elétrica. O advogado José Eduardo Tavolieri de Oliveira avalia que as medidas são inconstitucionais e contrariam o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo este artigo, energia elétrica é um serviço essencial e não pode sofrer corte em seu fornecimento. Com base nisso, a OAB-SP poderá mover uma ação civil pública contra o governo para impedir o corte do fornecimento de energia elétrica. Quem estiver interessado em entrar junto com esta ação deve procurar a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP. Informações sobre o que fazer podem ser obtidas no telefone da Comissão (0xx11) 3116-1070. O interessado deve fornecer seus dados pessoais como: nome, telefone, endereço, RG e CPF. A OAB vai precisar de uma reclamação por escrito. O fax da comissão é (0xx11) 3116-1083 ou 3116-1088. O e-mail da comissão defesa.consumidor@oabsp.org.br. A ação será gratuita. Procon-SP A Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor vinculado ao governo estadual - é categórica: as medidas de racionamento de energia elétrica penalizam duplamente o consumidor. A assessora de direção da instituição, Sônia Cristina Amaro, confirma que as novas regras contrariam o artigo 22 do CDC. Este artigo estabelece que é obrigação das concessionárias de energia elétrica a prestação do serviço de forma contínua, sem interrupção ou corte. O Procon-SP ainda está estudando que medidas tomar com relação às novas regras. O consumidor que sofrer prejuízos devido ao corte de energia pode recorrer ao órgão de defesa do consumidor ou à Justiça, segundo Sônia Cristina. Primeiro, o consumidor deve reclamar para a concessionária de energia. Se as negociações falharem, deve procurar o órgão defesa do consumidor de sua cidade. Não havendo acordo, o consumidor pode entrar com uma ação na Justiça (veja abaixo mais detalhes nas dicas dos advogados). Idec O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) considera o corte no fornecimento de energia e o aumento da tarifa medidas abusivas. Segundo a presidente do Idec, Marilena Lazzarini, o instituto pretende entrar com ações contra estas medidas nesta semana. Para Marilena Lazzarini, o governo deveria incentivar a mobilização da sociedade sem adotar medidas punitivas. Segundo ela, um estudo da Eletropaulo mostra que o consumo mínimo necessário de uma família é de 220 kWh/mês. Ou seja: é muito difícil uma família conseguir cortar gastos até esta faixa. Advogados orientam consumidor Dois advogados ouvidos pela Agência Estado concordam que cabem ações preventivas na Justiça contra as penalidades previstas para quem não cumprir o plano de racionamento de energia. O consumidor pode entrar com uma ação individual, mas especialistas garantem que o melhor é uma ação coletiva ou uma ação civil pública, pela força da ação e também porque seu custo fica menor. Os advogados aconselham aguardar eventual ação do Ministério Público, que beneficiaria a todos. Outra alternativa é procurar as entidades de defesa do consumidor e associações, como a OAB e o Idec, para ser beneficiado da decisão de ações coletivas. Para impedir o corte de energia, o advogado Álvaro Trevisioli explica que o instrumento jurídico é o mandado de segurança preventivo contra as concessionárias de energia elétrica. Assim, pode-se conseguir uma liminar (decisão provisória) e suspender o efeito das medidas do governo. Quem tiver perdas com cortes pode entrar com uma ação indenizatória posteriormente. Nesse caso, o melhor é uma ação individual. O advogado especialista em direito do consumidor, Cícero Botelho da Cunha, afirma que se a ação for contra as concessionárias e o valor da indenização não ultrapassar 40 salários mínimos, o consumidor pode recorrera ao Juizado Especial Cível. Entretanto, se a ação for contra a União, apenas a Justiça Federal é o órgão competente e o resultado pode demorar mais. Segundo Álvaro Trevisioli, ações deste tipo costumam demorar em média cinco anos e os honorários advocatícios custam em média 20% do valor da ação.

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