PUBLICIDADE

Publicidade

Energia: contrato resgata direitos do consumidor

Aneel lança contrato de prestação de serviço de energia, o que resgata direitos e deveres do consumidor. Documento será entregue a todo cidadão atendido em baixa tensão.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) lançou ontem, em São Paulo, o primeiro contrato de prestação de serviço público de energia no País entre consumidores e concessionárias. O documento, elaborado em linguagem de fácil entendimento, relaciona os principais direitos e deveres dos clientes atendidos em baixa tensão, inferior a 2,3 quilovolts - kV (ver quadro). Segundo o diretor-geral da Aneel, José Mário Abdo, "o objetivo é fazer com que os consumidores conheçam melhor as regras de fornecimento e uso da eletricidade e, desta forma, exerçam sua cidadania". As unidades consumidoras, incluindo residências e estabelecimentos comerciais e industriais atendidos em baixa tensão, receberão o contrato no endereço constante da conta de luz num prazo de três meses, contados a partir de hoje - data de publicação do documento no Diário Oficial da União. No caso de novo consumidor, o termo de adesão deverá ser apresentado na data da primeira fatura (conta). O diretor-geral da Aneel estima que 47 milhões de clientes serão beneficiados. Desse total, 43,5 milhões são consumidores residenciais. Abdo explica que antes da elaboração do contrato, a agência realizou uma pesquisa com 672 pessoas para verificar a viabilidade do trabalho. O levantamento revelou que 61% dos consumidores não conhecem seus direitos e deveres; 96% manifestaram interesse em receber o contrato em casa; e 52% entenderam que conhecer as regras é importante para fazer valer sua cidadania. As regras incluídas no contrato constam da Resolução 456/00 da Aneel, em que são estabelecidas as condições gerais de fornecimento de energia elétrica. Além disso, estão respaldadas no artigo 54 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Entre os principais direitos dos consumidores está a obrigatoriedade de as concessionárias avisarem com 15 dias de antecedência a possibilidade de corte. Além disso, se o fornecimento for suspenso indevidamente, a distribuidora terá de religar a luz em no máximo quatro horas, a partir da informação do consumidor. No caso de clientes que dependem da energia por questões de saúde, o aviso de interrupções no fornecimento por causa de manutenção, por exemplo, deverá ser feito individualmente por documento escrito, com antecedência de cinco dias utéis. Mas o consumidor terá o dever de informar a distribuidora da existência de pessoas que usam equipamentos indispensáveis à vida. A antiga questão sobre o ressarcimento de danos materiais por causa de problemas no fornecimento de energia também consta do novo contrato. Segundo o documento, as distribuidoras têm até 60 dias para resolver a questão. Abdo disse que a tendência, a partir do recebimento do contrato, é de aumento no número de consultas feitas pelos consumidores. "O documento vai despertar a cidadania dos clientes", afirmou.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.