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Energia elétrica: cadastro de baixa renda provoca polêmica

Novas regras para cadastramento de consumidores de energia elétrica no novo programa de baixa renda vêm provocando polêmica e dúvidas. Prazo para o cadastro foi prorrogada pela Aneel. Mas, órgãos de defesa do consumidor defendem alteração nos critérios de seleção.

Por Agencia Estado
Atualização:

A data limite para o cadastramento dos consumidores de energia elétrica no novo programa de tarifas de baixa renda, que venceria nesta segunda-feira, dia 31 de março, foi prorrogado para 30 de junho de 2003. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu estender o prazo após diversos pedidos provenientes de órgãos de defesa do consumidor, concessionárias, governos estaduais e prefeituras. As entidades vêm recebendo uma série de reclamações e dúvidas de consumidores que têm direito ao benefício, mas não estão conseguindo se cadastrar por causa das novas regras do benefício. A grande polêmica em torno das novas regras envolve os consumidores com média de consumo mensal entre 80 kWh e 220 kWh (kilowatts por hora). De acordo com o decreto 4.336/02, para ter direito ao benefício tarifário da baixa renda, o responsável pela unidade consumidora deve ser beneficiário ou estar cadastrado como potencial beneficiário de programas sociais do governo federal: Bolsa Escola, Bolsa Alimentação ou Auxílio Gás. Aqueles que não forem beneficiários desses programas devem se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Vale lembrar que unidades com consumo mensal entre 0 e 80 kWh, estimados em 14 milhões no país, segundo a Aneel, não precisam se cadastrar porque têm automaticamente direito ao benefício. O desconto para consumidores classificados como baixa renda pode chegar até 65% da tarifa convencional. Segundo a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), a Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Comissão de Serviços Públicos de Energia (CSPE), os consumidores estão tendo grande dificuldade para conseguir se cadastrar nestes programas sociais exigidos pela nova regra. De acordo com a Aneel, 430 mil consumidores de todo o País conseguiram se cadastrar até a última sexta-feira, dia 28 de março. Falta de estrutura A assistente de direção do Procon-SP, Sônia Cristina Amaro, alerta que o grande problema é a falta de estrutura das prefeituras para cadastrar os consumidores nos programas sociais exigidos nas novas regras do setor. ?Muitas prefeituras estão informando aos consumidores que não estão realizando o cadastro em programas sociais exigidos por falta de estrutura ou porque não possuem convênio com o governo federal?, alerta. Sônia Cristina indica que uma saída para o problema seria uma revisão nos critérios de seleção do consumidor de baixa renda. ?Com esta exigência atual muitos consumidores seriam excluídos do benefício. Uma saída seria utilizar as famílias de baixa renda cadastradas nos programas sociais municipais ou estaduais?, explica. Ela afirma que não adianta prorrogar o prazo se não forem modificadas as regras de seleção. O comissário chefe do grupo comercial da CSPE, Moacyr Trindade de Oliveira, também afirma que a nova forma de cadastro vai excluir milhares de famílias que necessitam do benefício. ?Quem não possui o cartão dos programas socias do governo federal estará excluído do benefício. Os consumidores de vários municípios de São Paulo estão procurando as prefeituras locais e não estão conseguindo se cadastrar nos programas sociais. As prefeituras alegam não ter condições estruturais para realizar o cadastro?, avisa. Para Moacyr Trindade, não adianta prorrogar o prazo de início da vigência das novas regras sem alterar ou ter uma solução efetiva para o cadastro dos consumidores. Ele também apoia a idéia do Procon-SP da utilização do cadastro dos programas sociais das prefeituras e governos estaduais para o cadastro no benefício da tarifa de baixa renda de energia elétrica. ?Outra saída seria manter a tarifa de baixa renda para o consumidor que já possui o benefício até que seja montado a estrutura nas prefeituras municipais para realizar o cadastro?, destaca o comissário da CSPE. A advogada da Pro Teste, Maria Inês Dolci, acredita que a prorrogação do prazo já é bom sinal, pois os pedidos dos órgãos de defesa do consumidor sensibilizou de alguma maneira à ministra das Minas e Energia, Dilma Rousseff. ?Precisamos agora que a ministra altere os critérios para seleção das famílias de baixa renda, criando regras justas. O ideal é que as famílias que já possuam o benefício não percam o direito com as novas regras?, avalia. Titular da conta A advogada da Pro Teste alerta para um outro ponto polêmico das novas regras de cadastramento do programa de baixa renda do setor de energia elétrica. De acordo com a Aneel, só terá direito ao benefício o consumidor que for titular da fatura de energia elétrica. ?Isso pode gerar uma série de dúvidas pois na maioria dos casos, o membro da família que é titular da conta de luz não é o mesmo inscrito nos programas sociais do governo federal?, avisa Maria Inês. De acordo com a Aneel, nestes casos, o titular da conta de energia deverá se dirigir à distribuidora de energia elétrica de sua região para alterar o cadastro. A alteração do cadastramento pode ser feito diretamente numa agência ou posto de atendimento ou por meio do serviço telefônico 0800 da distribuidora.

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