PUBLICIDADE

Publicidade

Energia: liminar de Marília pode ser cassada

Um recurso pode suspender a liminar (decisão provisória) que proíbe a cobrança de sobretaxa e o corte de energia em todo o País. A Advocacia Geral da União (AGU) recorreu hoje no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com recurso hoje no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo, para cassar a liminar (decisão provisória) que proíbe o corte de energia e a cobrança de sobretaxa em todo o País. A argumento da AGU tem como base negar que a elevação da tarifa tenha caráter tributário e, portanto, confiscatório. Ao invés de taxa (tributo), o termo correto seria tarifa especial. A liminar foi concedida pelo juiz Salem Jorge Cury, da 2ª Vara da Justiça Federal de Marília (SP), na última quinta-feira, dia da publicação da Medida Provisória (MP) com as diretrizes do programa de racionamento. A ação foi proposta pelo Ministério Público contra a União Federal e a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e alegava a inconstitucionalidade das medidas. Na liminar, o juiz suspendeu os artigos 14 - que se refere às metas de consumo e ao corte de energia elétrica - e 25 - que suspende os efeitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O recurso de agravo de instrumento - instrumento jurídico usado contra qualquer decisão de 1º grau, exceto sentença - foi entregue à desembargadora Cecília Marcondes, da 3ª Turma do TRF.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.