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Energia: OAB estuda ação contra MP

A MP, publicada hoje no Diário Oficial da União, prevê a suspensão do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Concessões durante o período de racionamento. A OAB estuda entrar com uma ação e também responsabilizar o presidente.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Medida Provisória (MP) que estabelece as regras do racionamento de energia, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. Segundo o advogado integrante da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, José Eduardo Tavolieri, a entidade recebeu a notícia das novas medidas como uma "bomba" e tem uma reunião marcada hoje à tarde para definir como cassar a MP e ainda responsabilizar o presidente da República pela medida. De acordo com o texto publicado, ficam suspensos o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei de Concessões, durante o período de racionamento, e no que se refere às medidas adotadas em função da crise de energia. Ou seja, as duas leis federais perdem sua validade enquanto durar o racionamento de energia. Para Tavolieri, este arbítrio do governo representa um atentado contra o Estado de Direito e não tem nenhuma base legal. "O governo não pode em hipótese alguma suspender uma lei federal." Arystóbulo de Freitas, outro integrante da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, garante que esta MP desrespeita diretamente os princípios constitucionais. Tanto o CDC quanto a Lei de Concessões têm como base a Constituição Federal e a criação destas leis estava prevista no texto publicado em 1988. "Uma lei geral como a do Código não pode ser suspensa por uma lei especial. No caso, a Lei do Apagão - medidas publicadas sobre o racionamento de energia", diz Arystóbulo. O que pode ser feito para barrar a Medida Provisória Segundo Arystóbulo, contra a MP publicada hoje no Diário Oficial, suspendendo CDC e a Lei de Concessões, é possível entrar na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) - instrumento que deve ser usado pela OAB neste caso -, uma ação civil pública ou um mandado de segurança coletivo. Como no primeiro caso, estas duas últimas medidas devem ser propostas por entidades legitimadas. Ou seja, instituições com poder para defender a coletividade, como OAB, Ministério Público e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). As decisões favoráveis beneficiam todos. José Eduardo Tavolieri afirma ainda que pode-se responsabilizar o presidente da República por atentar contra a Constituição Federal. Uma situação dessas, segundo ele, pode levar até a um impeachment.

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