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Energia: OAB-SP critica a decisão do STF

A Medida Provisória que estabelece as regras do racionamento de energia não fere os princípios da Constituição Federal. Esta foi a decisão de ontem dos ministros do STF. A Ordem dos Advogados do Brasil discorda desta posição.

Por Agencia Estado
Atualização:

Ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Medida Provisória (MP) com as diretrizes do racionamento de energia é constitucional. Ou seja, pontos polêmicos como a cobrança de sobretaxa e a ameaça de corte não ferem os princípios da Constituição Federal e, portanto, são legais. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção São Paulo, repudiou esta decisão. Para Carlos Miguel Aidar, presidente da entidade, os ministros do Supremo julgaram as medidas de forma política e não jurídica. Entre os onze ministros do STF, oito votaram a favor do governo e dois contra. Faltou apenas o voto do ministro Ilmar Galvão que estava viajando e não participou do julgamento. A posição dos ministros Marco Aurélio Mello - presidente do Supremo - e Néri da Silveira foram apontadas por Aidar como corretas, pois respeitaram os direitos contitucionais. "A suspensão de mais de 50 liminares concedidas contra o programa de racionamento é um ato contra os direitos do cidadão e os ministros sabem disso. A sobretaxa e os cortes para os consumidores que não cumprirem as metas fixadas são ilegais", argumenta. A OAB-SP também havia entrado com uma Ação Civil Pública contra as medidas do governo e obteve uma liminar (decisão provisória) a seu favor, impedindo o corte e a sobretaxa e beneficiando os moradores do Estado de São Paulo. Porém, com a decisão de ontem, o presidente da entidade afirma que "não há mais instâncias legais para que o consumidor possa interpor recurso." Afinal, o STF é o órgão máximo da Justiça no País.

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