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Energia: OAB-SP critica MP do racionamento

A Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, critica a MP do governo que suspende artigos do Código de Defesa do Consumidor no que se refere às medidas de racionamento de energia.

Por Agencia Estado
Atualização:

A seção São Paulo da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) critica a Medida Provisória (MP) do governo que suspende os efeitos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Concessões, enquanto durar as medidas de racionamento de energia. A informação veio através da assessoria de imprensa da entidade. A OAB-SP alega que a MP, além de ser um instrumento de exceção, fere a Constituição porque viola o preceito de que todo cidadão tem direito à defesa. "A MP ignora o princípio da isonomia, pois trata de forma diferenciada os consumidores e castigará aqueles que não conseguirem atingir as metas fixadas", diz Carlos Miguel Aidar, presidente da OAB-SP. O presidente da OAB-SP também critica a instabilidade criada pelas quatro portarias e pela MP do racionamento, editadas em curto espaço de tempo, mudando constantemente as regras do racionamento de energia elétrica, como se o governo buscasse soltar balões de ensaio e evitar ações na Justiça, uma vez que a realidade legal muda quase que diariamente. Aidar critica especialmente a sobretaxa para quem consumir acima de 200 kWh. "O consumidor não pode ser instado a pagar acima do que consome. Isto é inconstitucional, ilegal e imoral. Toda multa sobre tarifa pode ser considerada um confisco", diz Aidar. A OAB-SP também questiona o argumento do Advocacia Geral da União (AGU), de que o consumidor que se sentir lesado pode ingressar na Justiça com base no Código Civil. Para a OAB-SP esta posição enfraquece o consumidor, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor oferece instrumentos muito mais eficazes de defesa do que o Código Civil.

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