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Energia: procurador considera reunião positiva

O procurador do Ministério Público Estadual de São Paulo, Antonio Herman Benjamin, faz um balanço positivo do recuo do governo em relação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). O governo reconheceu o erro e vai reeditar a MP.

Por Agencia Estado
Atualização:

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) voltará a surtir efeito para os consumidores residenciais com relação às medidas de racionamento determinadas pelo governo. O artigo 25 da Medida Provisória (MP), que estabelece as regras de racionamento de energia, será revogado. De acordo com a redação deste artigo, alguns dispositivos do CDC estariam suspensos durante o período de crise energética. Esta foi a decisão tomada ontem na reunião do governo federal com os órgãos de defesa do consumidor, em Brasília. Segundo o procurador do Ministério Público Estadual de São Paulo, Antonio Herman Benjamin, presente na reunião e um dos autores do CDC, o balanço da conversa foi positivo. "Não esperávamos sair com um resultado concreto. O governo e sua equipe tiveram a humildade de reconhecer um erro político e jurídico." Para ele, ainda faltam dois temas a serem tratados: a sobretaxa e o corte de energia. "Uma nova reunião com o governo será marcada, provavelmente na próxima semana, para discuti-los. São temas relevantes, mas não emergenciais como na questão da suspensão de alguns artigos do CDC." Ele explica a gravidade da suspensão do CDC proposta pela MP: "esta lei foi aprovada por unanimidade pelo Congresso e o presidente - na época, senador - foi um dos mais atuantes. Por isso, o impacto da medida foi muito grande. Havia o medo de que esta alteração, feita de forma solitária, apenas com o uso de uma medida provisória, abrisse precedente a situações mais graves." O governo, na sua opinião, buscou atingir outro alvo: os consumidores comerciais. Com a medida, tentou evitar a indústria das indenizações pelos grandes consumidores. Mas, errou na forma. "Não se pode tratar os desiguais como iguais. Não dá para comparar um shopping center a uma residência", explica. E completa: "o comércio pode entrar na Justiça com base nos Códigos Civil e Comercial, mas o consumidor residencial tem como referência o CDC."

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