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Energia: volta do CDC é comemorada

O Código de Defesa do Consumidor continua sendo o instrumento nas ações de indenização. O governo voltou atrás na sua suspensão em reunião, em Brasília, na última segunda-feira. Os representantes do consumidor aprovaram a mudança.

Por Agencia Estado
Atualização:

O consumidor residencial volta a contar com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em caso de prejuízo decorrente dos cortes de energia. Nas ações de indenização, o CDC continuará sendo a base para reclamar o ressarcimento de má prestação de serviço, defeito do produto e cobrança indevida. No caso específico dos cortes de energia, a eventual queima de aparelhos e da sobretaxa, débitos indevidos na conta de luz. Para isso, a Medida Provisória (MP), com as diretrizes do programa de racionamento, será reeditada. A revogação do artigo 25 que suspende os efeitos de alguns dispositivos do CDC foi decidida em reunião do governo federal com representantes de áreas relacionadas à defesa do consumidor, segunda-feira, em Brasília. Presentes na reunião fazem balanço do encontro Na opinião da pró-reitora de graduação da Universidade de São Paulo (USP) e coordenadora do projeto que criou o CDC, Ada Pellegrini, o balanço da reunião foi positivo, já que o governo se mostrou aberto a continuar o diálogo. Ela conta que um dos maiores defensores do Código, durante sua tramitação legislativa, foi o presidente Fernando Henrique Cardoso, então senador. "Por isso, ele se mostrou muito sensível ao fato de que o Código de Defesa do Consumidor deve ser preservado. É um emblema de cidadania e revogá-lo com uma Medida Provisória seria trágico." Para a diretora executiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), ainda faltam algumas questões a serem discutidas: a sobretaxa e o corte de energia. E afirma que estes dois pontos, entre outros, serão tratados em uma próxima reunião com o governo federal que será marcada em breve. "Não se pode punir os desiguais como iguais. A parte da população que já está economizando, mesmo se atingir a meta, continuará a pagar uma tarifa maior. É preciso alterar as faixas de consumo e os procedimentos." Um dos pontos negativos ressaltados por ela diz respeito à demora do governo em começar este processo de diálogo. "Não pode ficar fechado escrevendo MPs punitivas e não chamar as entidades de defesa do consumidor e os autores do Código. Também é preciso apurar quem foram os verdadeiros responsáveis por esta situação que vivemos hoje." CDC vale apenas para consumidores residenciais Além da revogação do artigo 25, será feita a distinção entre consumidores residenciais e não-residenciais. Estes últimos não estariam protegidos pelo CDC. O procurador do Ministério Público Estadual de São Paulo e um dos autores do Código, Antonio Herman Benjamin, afirma que, com a MP, o governo pensou em evitar a indústria das indenizações e tinha como alvo os consumidores comerciais. "Mas, errou na forma." Ele explica que mesmo sem poder recorrer ao CDC, estes consumidores estão protegidos. "Não dá para comparar um shopping center a uma residência. O comércio pode entrar na Justiça com base nos Códigos Civil e Comercial e devem provar a culpa das concessionárias no caso de prejuízo. Ao contrário do consumidor." Inversão do ônus da prova O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, José Geraldo Brito Filomeno, também um dos autores do CDC, ressalta um ponto relevante na revogação do artigo 25 da MP. "O consumidor volta a ter o direito de inversão do ônus da prova. Isto é, em caso de danos em aparelhos por causa do desligamento e religamento de luz, ele não precisa provar que a empresa causou o prejuízo. O consumidor em relação ao fornecedor não possui as mesmas informações." E finaliza com um aviso : "a reedição da MP não impede que os promotores de Justiça continuem analisando os abusos cometidos, como cortes de forma indiscriminada e cobrança indevida de tarifa."

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