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Engorda de animais: investidor não é responsável

Por Agencia Estado
Atualização:

O investidor em contrato coletivo de engorda de animais - Contratos de Investimento Coletivo (CIC) - não é responsável pelo recolhimento do Imposto de Renda sobre o rendimento da operação. Segundo a Receita Federal, quem deve recolher o imposto é a empresa. Ou seja: se o pagamento do IR ficar abaixo do devido, a empresa é que responde e não o investidor. Há uma divergência entre empresas e Receita nesta questão. As empresas defendem que a alíquota correta é de 10%, e a Receita, alíquota de 20%. "Em regra geral, é responsabilidade da empresa a retenção correta da alíquota na fonte, já que é ela a fonte pagadora do imposto", afirma Luciana Cussi, secretária-adjunta da Receita. A secretária-adjunta afirma que, diante da confirmação de irregularidades na retenção de Imposto de Renda, a empresa pode ser multada. "A Receita tomará as providências cabíveis. Além de pagar o imposto devido corrigido pela taxa básica de juros, a Selic, a empresa também terá de pagar uma multa de 75% sobre o valor do imposto que deixou de recolher", afirma. O investidor não está sujeito à punição. Em relação às empresas, Cássio Martins Camargo Penteado Júnior, advogado tributarista do escritório Toledo e Penteado Advogados Associados, avalia que, diante da divergência sobre a alíquota de IR, o mais prudente seria ajuizar um mandato de segurança ou uma medida cautelar, a fim de recolher a alíquota de 10% referente ao IR. Depois disso, entrar com uma ação declaratória na Justiça Federal, contestando a interpretação do Ato Declaratório da Receita Federal. A partir desse parecer, o CIC seria definido judicialmente como uma aplicação de renda fixa ou renda variável. Veja mais informações sobre a polêmica da cobrança do IR nos Contratos de Investimento Coletivo na matéria seguinte e mais detalhes sobre essa forma de aplicação na Cartilha de Investimentos em Boi Gordo.

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