
01 de abril de 2020 | 15h04
Atualizado 03 de abril de 2020 | 22h33
BRASÍLIA - A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do "orçamento de guerra" foi aprovada nesta sexta-feira, 3, na Câmara dos Deputados. O texto segue para o Senado, onde precisa do aval de 9 de 81 senadores. Se aprovado, o texto é promulgado. Não precisa de sanção do presidente.
Como o Estado antecipou, a PEC cria uma espécie de orçamento paralelo para segregar as despesas emergenciais que serão feitas para o enfrentamento da covid-19 no Brasil. Vai vigorar durante estado de calamidade pública já reconhecido pelo Congresso, que vai até o dia 31 de dezembro deste ano.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, alegou na terça, 31, que as medidas emergenciais não foram editadas porque a PEC não tinha sido aprovada. Na réplica, Maia disse que o governo já tem garantias jurídicas para liberar o auxílio emergencial. Nesta quarta, apresentou o texto e prometeu aprová-lo até quinta.
Como mostrou o Estadão/Broadcast, o único ponto em que não havia consenso entre Congresso e governo é a possibilidade de o Legislativo sustar as decisões do comitê que será criado para fazer a gestão dos recursos na crise.
É um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para o enfrentamento da calamidade pública. Durante a sua vigência, as despesas para o enfrentamento da crise serão apartadas. Optou-se por fazer uma emenda com prazo de validade determinado, com datas para começar e encerrar. A ideia é evitar deixar no corpo permanente da Constituição regras que possam ser mal utilizadas por governos no futuro. A proposta retira as amarras legais para os gastos e faz um grande desvinculação de receitas antes atreladas a despesas específicas. Uma das normas suspendidas é a chamada regra de ouro, que impede o governo de se financiar para bancar gastos correntes, como salários e benefícios assistenciais.
Será criado um “Comitê de Gestão da Crise”. Ele será responsável por aprovar as ações do regime emergencial; criar, eleger, destituir e fiscalizar. O presidente Jair Bolsonaro vai presidir o comitê, que será formado pelos ministros da Secretaria-Geral da Presidência da República, da Saúde, da Economia, da Cidadania, dos Transportes, da Agricultura e Abastecimento, da Justiça e Segurança Pública e da Controladoria-Geral da União. Sem direito a voto, haverá representantes dos Estados, municípios, Senado, Câmara, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, e um do Tribunal de Contas da União. O Presidente da República designará, dentre os ministros de Estado, o secretário executivo do comitê.
É dado poder ao Congresso para “sustar qualquer decisão do Comitê Gestor da Crise em caso de ofensa ao interesse público ou de extrapolação dos limites da sua ação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) terá competência para apreciar atos do Comitê.
Tem o objetivo de impedir que o governo misture tudo no Orçamento fiscal regular e dificulte a fiscalização futura daquilo que não é urgente. Tem objetivo de dar segurança jurídica porque o governo precisará executar a despesa com rapidez assim que liberar o crédito extraordinário.
Será editada norma sobre a contratação de pessoal, obras, serviços e compras, com propósito exclusivo de enfrentamento da calamidade. As contratações terão processo simplificado, mas que assegure, sempre que possível, competição e igualdade de condições a todos os concorrentes.
Poderão ser abertos mediante a utilização de recursos vinculados legalmente a outras finalidades, inclusive do respectivo superávit financeiro e os decorrentes da realização de operações de crédito, e os decorrentes de desvinculação. Os recursos decorrentes de operações de crédito realizadas para o refinanciamento da dívida mobiliária poderão ser utilizados também para o pagamento de seus juros e encargos. O Congresso terá 20 dias úteis para se manifestar sobre os créditos extraordinários.
O BC poderá comprar e vender direitos creditórios e títulos privados de crédito em mercados secundários. O montante total de compras de cada operação deverá ser autorizado pelo Tesouro e imediatamente informado ao Congresso. As operações vão exigir aporte de capital de pelo 25% do Tesouro.
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