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Entenda a tributação sobre os rendimentos da poupança

O governo anunciou nesta quarta-feira, 13, a tributação do imposto de renda sobre as cadernetas de poupança acima de R$ 50 mil a partir de 2010. A medida tem como objetivo impedir que, com a queda da taxa básica de juros, a Selic, a poupança se torne mais rentável que os fundos de investimento no País, provocando uma migração de recursos.

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Por Redação
Atualização:

 

Veja abaixo como será feita a tributação:

 

1) Qual será o limite de isenção?

 

Estarão isentos os rendimentos de até R$ 250,00 por mês, o que corresponde ao rendimento mensal de uma caderneta de poupança com saldo de R$ 50 mil. Isto significa que nenhuma pessoa com menos de R$ 50 mil aplicados na caderneta de poupança será tributada.

 

2) Como será feito o cálculo do IR sobre os rendimentos?

 

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O rendimento da poupança é calculado atualmente pela Taxa Referencial + 0,5% ao mês. Apenas esses 0,5% serão tributados. Desse rendimento, retira-se os R$ 250,00 do limite de isenção imposto pelo governo, chegando-se à base de cálculo bruta.

 

Sobre essa base, será aplicado um redutor, que é definido pela taxa básica de juros vigente no momento. Após essa operação, será obtido o rendimento tributável. Veja um exemplo:

Em um depósito de R$ 200.000,00 na poupança, com a Selic em 9% ao ano

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O rendimento total no mês é de R$ 1.067,07, sendo R$ 67,07 pela TR (isento) e R$ 1.000,00 pelo adicional da poupança, de 0,5% - esse é o rendimento que será usado para calcular a tributação.

Subtrai-se a faixa de isenção de R$ 250,00:

RS 1.000,00 - R$ 250.00 = 750,00 (base de cálculo bruta)

Aplica-se o redutor (com a Selic em 9%, o redutor é de 70% - veja tabela abaixo)

R$ 750,00 - R$ 525,00 = R$ 225,00 (rendimento tributável)

 

A alíquota do imposto de renda será cobrada, portanto, apenas sobre esses R$ 225,00. A alíquota da tributação será de acordo com o total de rendimentos, incluindo poupança, recebidos pela pessoa. Ou seja, se o contribuinte recebeu rendimentos totais equivalentes à alíquota de 27,5%, essa será a taxa incidente sobre a remuneração da poupança.

 

Veja a tabela do redutor a ser aplicado no rendimento da poupança, de acordo com a taxa Selic:

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Selic entre zero e 7,25% ao ano - redutor de 0%

Selic entre 7,25% e 7,75% ao ano - redutor de 20%

Selic entre 7,75% e 8,25% ao ano - redutor de 40%

Selic entre 8,25% e 8,75% ao ano - redutor de 60%

Selic entre 8,75% e 10% ao ano - redutor de 70%

Selic entre 10% e 10,5% ao ano - redutor de 80%

Selic acima de 10,5% ao ano - redutor de 100%

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3) Como será a cobrança do tributo?

 

A tributação definitiva será feita na declaração anual de ajuste do imposto de renda, com base na soma dos rendimentos tributáveis mensais totais do contribuinte. Haverá retenção na fonte, que será feita com base na tabela do imposto de renda vigente no momento do crédito do rendimento. Considerando que o limite de isenção da tabela do IR para 2010 deverá ser de R$ 1.499,15 por mês, isto significa que somente haverá recolhimento na fonte para aplicações com saldo muito elevado.

 

A tabela abaixo apresenta o saldo de depósitos por instituição financeira a partir do qual deverá haver recolhimento na fonte em 2010:

Com a Selic em 7% ao ano - depósito a partir de R$ 349.830,00

Com a Selic em 8% ao ano - depósito a partir de R$ 549.716,67

Com a Selic em 9% ao ano - depósito a partir de R$ 1.049.433,33

Com a Selic em 10% ao ano - depósito a partir de R$ 1.549.150,00

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4) Quando entra em vigor a tributação da poupança?

 

A tributação valerá para os períodos de rendimento iniciados a partir de janeiro de 2010, ou seja, poderá haver recolhimento na fonte para os créditos de rendimentos realizados a partir de fevereiro de 2010. A consolidação da tributação relativa aos rendimentos recebidos em 2010 ocorrerá na declaração anual de ajuste de 2011.

 

5) Como ficará a tributação para aqueles que têm como única renda os rendimentos da caderneta de poupança?

 

Segundo o Ministério da Fazenda, as pessoas que não têm outras fontes de renda tributável terão um limite de isenção de IR mais elevado que os demais contribuintes, calculado com base na taxa Selic. Por exemplo, para uma Selic de 8,5%, uma pessoa que não tenha outra fonte de renda só será tributada se o saldo da poupança for superior a R$ 986 mil.  

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