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Entenda como será o desconto no seguro-desemprego previsto no programa Verde Amarelo

Pagamento do benefício a trabalhador demitido sem justa causa terá as mesmas regras e o tempo de recebimento passará a contar para o cálculo da aposentadoria

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Por Redação
Atualização:

BRASÍLIA - Para bancar o custo do programa Verde Amarelo, que visa incentivar a contratação de jovens entre 18 e 29 anos, o governo anunciou em novembro que vai taxar em 7,5% o seguro-desemprego

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Com a contribuição ao INSS sobre o valor do seguro-desemprego, o tempo de recebimento do benefício passará a contar para o cálculo da aposentadoria. A cobrança do imposto sobre o seguro-desemprego deve começar a valer daqui a três meses. Entenda como será o desconto.

O seguro-desemprego vai acabar?

Não. O benefício é assegurado pela Constituição de 1988 com o objetivo de fornecer suporte financeiro ao trabalhador formal demitido sem justa causa enquanto busca recolocação no mercado. É pago por um período que varia de três a cinco meses, de forma alternada ou contínua.

Com a taxação sobre o benefício, a estimativa de arrecadação do governo é de R$ 12 bilhões em cinco anos, o que cobriria os custos gerados pela desoneração dos empregadores que aderirem ao contrato verde amarelo, estimado em R$ 10 bilhões.

No ano passado, foram liberados R$ 33 bilhões para 6,24 milhões de trabalhadores que ficaram desempregados.

Trabalhador demitido sem justa causa recebe entre 3 e5 parcelas do seguro-desemprego. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Quando começa o desconto?

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Se o Congresso não alterar a medida provisória (MP) do programa, o desconto começa em 1º de março de 2020.

Mas a MP precisa ser aprovada pelo Congresso até 10 de março, ou perderá a validade. Sem essa aprovação, o desconto da contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego nem chegará a entrar em vigor.

Como vai ser o desconto?

Ao entrar em vigor, o desconto incidirá sobre o valor reajustado das parcelas, já que, em janeiro, os valores são corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

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Hoje o valor do seguro-desemprego varia de R$ 998 a R$ 1.735,29. O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

Em caso de o desconto no benefício entrar em vigor, as alíquotas vão variar entre 7,5% e 9%. A Secretaria Especial de Trabalho explica que, no caso do valor máximo do benefício, o segurado vai recolher 7,5% sobre o salário mínimo e 9% sobre o excedente.

Com o valor mínimo de R$ 998 e o máximo de R$ 1.735,29 do seguro-desemprego neste ano, as contribuições seriam entre R$ 74,85 e R$ 141,20.

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Exemplos

Média salarial de R$ 998

  • Seguro-desemprego de R$ 998
  • Alíquota previdenciária de 7,5%: R$ 74,85
  • Total do benefício com o desconto: R$ 923,15

Média salarial de R$ 3 mil

  • Seguro-desemprego de R$ 1.735,29
  • Alíquota previdenciária de 7,5% sobre R$ 998: R$ 74,85
  • Alíquota previdenciária de 9% sobre R$ 737,29: R$ 66,35
  • Total do benefício com o desconto: R$ 1.594,09

Como é o pagamento do seguro-desemprego?

O trabalhador recebe entre 3 e 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhados; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhados.

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Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada. Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Na 3ª e demais vezes, no mínimo 6 meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.

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