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Entenda como vai ser o cronograma de pagamento do auxílio emergencial

Auxílio de R$600 será concedido durante três meses a trabalhadores informais, autônomos e inscritos no Cadastro Único

Foto do author Eduardo Rodrigues
Por Eduardo Rodrigues e Idiana Tomazelli
Atualização:

BRASÍLIA - Desde o dia 9 de abril, o governo federal tem pago a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais. No entanto, o cronograma original anunciado pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, sofreu várias alterações. O Ministério da Cidadania chegou a anunciar uma antecipação do pagamento da segunda parcela do auxílio para dia 23 de abril (a data original era dia 27), mas recuou depois de uma recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU). Desde então, não há uma data certa para o crédito da segunda parcela. A previsão é que o pagamento ocorra ainda em maio.

Primeiros pagamentos devem ser feitos na quinta-feira, 9 Foto: Fabio Motta/Estadão

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A Caixa Econômica Federal, responsável pelos pagamentos, informou que 50 milhões de pessoas já receberam a primeira parcela do benefício. Os primeiros a receber o crédito foram pessoas que estão no Cadastro Único do governo federal mas não recebem Bolsa Família e que têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa

Os trabalhadores que receberem o auxílio emergencial em uma das novas contas de poupança digitais já podem sacar o benefício desde 27 de abril

Com relação à segunda parcela, o governo divulgou nesta sexta-feira, 15, o novo calendário de pagamento. As datas divulgadas valem apenas para os beneficiários que receberam a primeira parcela do auxílio até o dia 30 de abril. Os pagamentos serão feitos de acordo com o aniversário do solicitante, assim como os saques, para evitar aglomerações nas agências da Caixa. Da mesma forma como foi na primeira parcela, o valor será despositado em conta poupança social digital aberta no nome do beneficiário.

Veja o cronograma de pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial:

  • 20 de maio (quarta-feira) - para pessoas nascidas entre janeiro e fevereiro 
  • 21 de maio (quinta-feira) - para pessoas nascidas entre março e abril 
  • 22 de maio (sexta-feira) - para pessoas nascidas entre maio e junho 
  • 23 de maio (sábado) - para pessoas nascidas entre julho e agosto 
  • 25 de maio (segunda-feira) - para pessoas nascidas entre setembro e outubro 
  • 26 de maio (terça-feira) - para pessoas nascidas entre novembro e dezembro

Veja o calendário de saques do auxílio emergencial:

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  • 0 de maio (sábado) - para pessoas nascidas em janeiro 
  • 01º de junho (segunda-feira) - para pessoas nascidas em fevereiro 
  • 2 de junho (terça-feira) - para pessoas nascidas em março 
  • 3 de junho (quarta-feira) - para pessoas nascidas em abril 
  • 4 de junho (quinta-feira) - para pessoas nascidas em maio 
  • 5 de junho (sexta-feira) - para pessoas nascidas em junho 
  • 6 de junho (sábado) - para pessoas nascidas em julho 
  • 8 de junho (segunda-feira) - para pessoas nascidas em agosto 
  • 9 de junho (terça-feira) - para pessoas nascidas em setembro 
  • 10 de junho (quarta-feira) - para pessoas nascidas em outubro 
  • 12 de junho (sexta-feira) - para pessoas nascidas em novembro 
  • 13 de junho (sábado) - para pessoas nascidas em dezembro

O calendário de saques do auxílio emergencial para beneficiários do Bolsa Família será diferente. Confira abaixo:

  • 18de maio (segunda-feira) - NIS 1 
  • 19 de maio (terça-feira) - NIS 2 
  • 20 de maio (quarta-feira) - NIS 3 
  • 21 de maio (quinta-feira) - NIS 4 
  • 22 de maio (sexta-feira) - NIS 5 
  • 25 de maio (segunda-feira) - NIS 6 
  • 26 de maio (terça-feira) - NIS 7 
  • 27 de maio (quarta-feira) - NIS 8 
  • 28 de maio (quinta-feira) - NIS 9 
  • 29 de maio (sexta-feira) - NIS 0 

Como se inscrever

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O governo federal disponibilizou um aplicativo para celulares que vai ser usado para cadastramento de informais do programa.

O aplicativo, chamado Auxílio Emergencial, está disponível nas lojas virtuais e pode ser baixado gratuitamente. Além disso, informou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, o cadastramento poderá ser feito mesmo que o usuário não tenha crédito no celular. Além do aplicativo, será possível fazer o cadastramento pelo computador.

O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.

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Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas. 

Veja abaixo o passo a passo para solicitar o auxílio emergencial pelo site da Caixa:

Conta digital grátis

Também nesta terça, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, confirmou que a Caixa vai abrir contas digitais gratuitas para os trabalhadores beneficiados pelo auxílio e que não têm conta bancária atualmente.

De acordo com ele, a conta digital vai ainda permitir que os beneficiários façam pagamentos de contas de consumo e também transferências gratuitamente.

Quem já tiver conta em outro banco, poderá receber o auxílio por meio dessa conta e não precisa fazer a conta digital da Caixa.

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"Mais de 30 milhões de contas estão sendo criadas de graça. Todos os brasileiros que estão neste programa receberão uma conta digital da Caixa de graça", disse Guimarães.

"Estimamos que mais de 10 milhões, talvez 15 milhões de brasileiros, realizem o seu cadastramento só hoje (terça)", informou o presidente da Caixa.

Quem tem direito?

A lei que cria o auxílio de R$ 600 altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país.

De acordo com o texto, durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
  • que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento de desses requisitos. 

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O texto diz também que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
  • trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.

A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.