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Entenda o depósito compulsório e suas influências na economia

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Por Bianca Lima
Atualização:

No Brasil, os bancos são obrigados a recolher periodicamente ao Banco Central (BC) um porcentual dos recursos captados dos clientes por meio dos depósitos à vista, a prazo, interfinanceiros e da caderneta de poupança. Esses são os chamados depósitos compulsórios, que são destinados a uma conta do BC. A entidade monetária utiliza essa ferramenta para aumentar ou diminuir os recursos à disposição das instituições financeiras. Ao reduzir a alíquota do compulsório, por exemplo, o BC devolve recurso para os bancos, que ficam aptos a emprestar mais. A medida também pode reduzir os juros bancários devido ao aumento da oferta de dinheiro. Atualmente, a liberação dos recursos tem como objetivo reduzir o impacto da crise financeira internacional, que diminuiu drasticamente a oferta de dinheiro disponível nos bancos. Com isso, clientes, empresas e até mesmo os bancos de menor porte têm enfrentado dificuldade para captar recursos no mercado. Últimas medidas A liberação de compulsório também foi usada como incentivo à compra de carteiras de bancos pequenos por grandes instituições. Em 30 de outubro, o BC alterou a forma de recolhimento sobre depósitos a prazo, que era de 100% em títulos públicos e passou a ser de 30% em títulos públicos e 70% em espécie. A parcela em espécie não é passível de remuneração. Na ocasião, o BC explicou que a decisão tinha como objetivo estimular a compra de carteiras por outros bancos e poderia direcionar até R$ 28 bilhões para esse objetivo. Nesta quinta-feira, 13, a entidade monetária anunciou que a partir de 1º de dezembro o recolhimento adicional (veja abaixo) exigido dos bancos sobre depósitos a prazo, à vista e de poupança passará a ser em títulos públicos e não mais em dinheiro. A medida tem o potencial de liberar às instituições R$ 40 bilhões, que é o volume atual que estes compulsórios representam. Ao contrário das outras medidas anteriormente divulgadas, porém, as ações desta quinta têm como objetivo compensar o efeito sobre o mercado de títulos públicos que outra mudança nas regras do compulsório, divulgada no dia 30 de outubro, pode provocar Tipos de compulsório 1) Depósito à vista Os bancos são obrigados a recolher 42% dos depósitos à vista feitos pelos clientes. O recolhimento é feito em espécie, sem remuneração. 2) Depósito a prazo Nesse caso, as instituições devem recolher 15% dos depósitos a prazo feitos pelos clientes. Antes, o dinheiro era depositado na forma de título públicos. A partir de 14 de novembro, o recolhimento será de 30% em títulos públicos e 70% em espécie. A parcela em espécie não é passível de remuneração. 3) Caderneta de poupança As instituições são obrigadas a recolher 20% do dinheiro aplicado na poupança. O recolhimento é feito em espécie e o próprio BC remunera os bancos com um valor um pouco acima que a remuneração da poupança. 4) Adicional Recolhimento adicional exigido dos bancos sobre depósitos a prazo, à vista e de poupança. Como o nome diz, trata-se de um adicional que os bancos têm de enviar ao BC, além do porcentual que já é recolhido. As alíquotas do compulsório adicional são de 5% para depósitos a prazo e à vista e 10% para poupança. Antes, o recolhimento era em espécie e o BC remunerava esse adicional com base na taxa Selic. A partir de 1º de dezembro, o recolhimento será em títulos públicos que renderão o juro do título. 5) Leasing Os depósitos interfinanceiros de empresas de leasing são recolhidos na forma de títulos. A operação começou a ser realizada no início de 2008. (com Reuters)

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